Tulio Brandão Coelho Martins De Araujo x Contábil Madeira Ltda
Número do Processo:
0016763-96.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB 375008/SP), Ana Carolina Moreira da Silva (OAB 430230/SP) Processo 0016763-96.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo, Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo - Reqdo: Contábil Madeira Ltda - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher (ou complementar) a taxa para pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, na guia Fundo Especial de Despesas - FEDTJ (código 434-1). OBS: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 Ressaltando que, em caso de quebra de sigilo por meio do SISBAJUD (pedido de extratos), o valor cobrado é de 2 UFESPs por ano; Para deferimento de ordem de bloqueio reiterada pelo SISBAJUD (teimosinha) o valor cobrado é de 3 UFESPs por CPF; Pedido de ECF o valor é 2 UFESPs por ano. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais