Gibran Kardec Ayres Guimaraes Ferreira e outros x Construservice - Empreendimentos E Construcoes Ltda
Número do Processo:
0016794-63.2024.5.16.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caxias
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb536d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, através de sorteio eletrônico realizado pelo próprio sistema PJe entre os peritos vinculados à esta unidade para realização de exames com especialidade em engenharia, foi indicado o Sr. GIBRAN KARDEC AYRES GUIMARAES FERREIRA, regularmente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, instituído pela RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019, para realização do exame pericial determinado na ata de #id:85201db. Caxias/MA, 21/07/2025. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do acima certificado, nomeio o Sr. GIBRAN KARDEC AYRES GUIMARAES FERREIRA para produção do exame pericial determinado na ata de audiência de #id:85201db. Intime o experto nomeado para ciência do encargo, ficando incumbido de informar data, horário e local exatos para a realização da perícia, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de que as partes possam ser devidamente intimadas, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Por conseguinte, diante da pendência da prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 15/09/2025, às 14h35min, que será realizada no formato telepresencial, com utilização da plataforma ZOOM por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). . Dê ciência às partes sobre a nomeação supra e o adiamento da audiência. Após a informação do perito sobre a data, horário e local designados para a realização do exame, intime as partes para ciência e comparecimento. Ultimadas as providências supra, dê vista dos autos ao perito para a produção da prova e elaboração do respectivo laudo técnico. CAXIAS/MA, 21 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY SILVA COSTA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014cf41 proferido nos autos. DESPACHO Diante do impedimento noticiado pelo experto anteriormente nomeado para produção da prova pericial (#id:995b933), determino que a secretaria deste Juízo providencie a indicação de outro perito habilitado no sistema AJ/JT para a realização da perícia determinada na ata de audiência de #id:85201db. Por conseguinte, ainda pendente a prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 27 de Agosto de 2025 às 8h40 que será realizada na modalidade telepresencial, considerando o advento do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, que restabeleceu a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, observando os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020. Dê ciência às partes. CAXIAS/MA, 10 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014cf41 proferido nos autos. DESPACHO Diante do impedimento noticiado pelo experto anteriormente nomeado para produção da prova pericial (#id:995b933), determino que a secretaria deste Juízo providencie a indicação de outro perito habilitado no sistema AJ/JT para a realização da perícia determinada na ata de audiência de #id:85201db. Por conseguinte, ainda pendente a prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 27 de Agosto de 2025 às 8h40 que será realizada na modalidade telepresencial, considerando o advento do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, que restabeleceu a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, observando os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020. Dê ciência às partes. CAXIAS/MA, 10 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY SILVA COSTA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c7ee4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito foi ajuizado sob o âmbito do "Juízo 100% Digital" (Resolução CNJ n.º 345/2020). Certifico, ainda, que para o cumprimento do estabelecido pela Corregedoria Regional no Ato GVP/COR TRT16 n.º 002/2025 e inserção na pauta do sistema PJe da audiência presencial designada na ata de #id:85201db, foi necessária a exclusão dos autos do "Juízo 100% Digital" pela secretaria desta Vara, procedimento adotado em 14/04/2025, conforme consta na movimentação processual. Certifico, outrossim, que no dia 25/04/2025 a Corregedoria Regional publicou o ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, estabelecendo no seu art. 3º que fica assegurada a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, estando presentes os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020 e com a presença do magistrado na respectiva unidade judiciária. Certifico, por fim, que até a presente data o perito nomeado (MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO) não informou data, horário e local para a produção da prova técnica. Assim, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho para deliberação. Caxias/MA, 22/05/2025. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Ainda pendente a prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 21/07/2025, às 14h10min, que será realizada na modalidade telepresencial, considerando o advento do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, que restabeleceu a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, observando os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma ZOOM, compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, devendo ser acessada por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). Deverá a secretaria deste Juízo adotar as providências necessárias para os ajustes necessários na pauta e o retorno da tramitação pelo Juízo 100% Digital na autuação do presente feito no sistema PJe, por ter sido a escolha original da parte autora e não haver objeção pela demandada. Dê ciência às partes. Ato contínuo, intime o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, designar data, horário e local para a produção da prova técnica. Após a informação do experto, intime as partes para ciência e acompanhamento do exame pericial. Ultimadas as providências supra, dê vista dos autos ao perito para a produção da prova e elaboração do respectivo laudo técnico. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c7ee4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito foi ajuizado sob o âmbito do "Juízo 100% Digital" (Resolução CNJ n.º 345/2020). Certifico, ainda, que para o cumprimento do estabelecido pela Corregedoria Regional no Ato GVP/COR TRT16 n.º 002/2025 e inserção na pauta do sistema PJe da audiência presencial designada na ata de #id:85201db, foi necessária a exclusão dos autos do "Juízo 100% Digital" pela secretaria desta Vara, procedimento adotado em 14/04/2025, conforme consta na movimentação processual. Certifico, outrossim, que no dia 25/04/2025 a Corregedoria Regional publicou o ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, estabelecendo no seu art. 3º que fica assegurada a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, estando presentes os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020 e com a presença do magistrado na respectiva unidade judiciária. Certifico, por fim, que até a presente data o perito nomeado (MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO) não informou data, horário e local para a produção da prova técnica. Assim, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho para deliberação. Caxias/MA, 22/05/2025. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Ainda pendente a prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 21/07/2025, às 14h10min, que será realizada na modalidade telepresencial, considerando o advento do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, que restabeleceu a realização de audiências telepresenciais nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, observando os requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 345/2020. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma ZOOM, compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, devendo ser acessada por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). Deverá a secretaria deste Juízo adotar as providências necessárias para os ajustes necessários na pauta e o retorno da tramitação pelo Juízo 100% Digital na autuação do presente feito no sistema PJe, por ter sido a escolha original da parte autora e não haver objeção pela demandada. Dê ciência às partes. Ato contínuo, intime o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, designar data, horário e local para a produção da prova técnica. Após a informação do experto, intime as partes para ciência e acompanhamento do exame pericial. Ultimadas as providências supra, dê vista dos autos ao perito para a produção da prova e elaboração do respectivo laudo técnico. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY SILVA COSTA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b21978 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, através de sorteio eletrônico realizado pelo próprio sistema PJe entre os peritos vinculados à esta unidade para realização de exames com especialidade em engenharia, foi indicado o Sr. MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO, regularmente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, instituído pela RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019, para realização do exame pericial determinado na ata de #id:85201db. Caxias/MA, 14/04/2025. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do acima certificado, nomeio o Sr. MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO para produção do exame pericial determinado na ata de audiência de #id:85201db. Intime o experto nomeado para ciência do encargo, ficando incumbido de informar data, horário e local exatos para a realização da perícia, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de que as partes possam ser devidamente intimadas, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Por conseguinte, diante da pendência da prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 26/05/2025, às 14h25min, que será realizada no formato presencial, em observância às determinações da Corregedoria Regional contidas no art. 2º, §1º, do Ato GVP/COR TRT 16 n.º 002/20025, ressalvada a faculdade de acesso telepresencial apenas aos advogados, que poderão participar com utilização da plataforma ZOOM por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). . Dê ciência às partes sobre a nomeação supra e o adiamento da audiência, instando-as, ainda, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do art. 465, do CPC. Após a informação do perito sobre a data, horário e local designados para a realização do exame, intime as partes para ciência e comparecimento. Ultimadas as providências supra, dê vista dos autos ao perito para a produção da prova e elaboração do respectivo laudo técnico. CAXIAS/MA, 14 de abril de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY SILVA COSTA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016794-63.2024.5.16.0009 AUTOR: JERRY SILVA COSTA RÉU: CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b21978 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, através de sorteio eletrônico realizado pelo próprio sistema PJe entre os peritos vinculados à esta unidade para realização de exames com especialidade em engenharia, foi indicado o Sr. MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO, regularmente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, instituído pela RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019, para realização do exame pericial determinado na ata de #id:85201db. Caxias/MA, 14/04/2025. José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do acima certificado, nomeio o Sr. MIGUEL MELO CARVALHEDO FILHO para produção do exame pericial determinado na ata de audiência de #id:85201db. Intime o experto nomeado para ciência do encargo, ficando incumbido de informar data, horário e local exatos para a realização da perícia, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de que as partes possam ser devidamente intimadas, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Por conseguinte, diante da pendência da prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa conciliatória para 26/05/2025, às 14h25min, que será realizada no formato presencial, em observância às determinações da Corregedoria Regional contidas no art. 2º, §1º, do Ato GVP/COR TRT 16 n.º 002/20025, ressalvada a faculdade de acesso telepresencial apenas aos advogados, que poderão participar com utilização da plataforma ZOOM por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89874998055?pwd=YmtmR3ZSSGJuOXhSaGlJYVBQS3Zidz09 (ID da reunião: 898 7499 8055 e Senha de acesso: 103334). . Dê ciência às partes sobre a nomeação supra e o adiamento da audiência, instando-as, ainda, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do art. 465, do CPC. Após a informação do perito sobre a data, horário e local designados para a realização do exame, intime as partes para ciência e comparecimento. Ultimadas as providências supra, dê vista dos autos ao perito para a produção da prova e elaboração do respectivo laudo técnico. CAXIAS/MA, 14 de abril de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA