Processo nº 00168311520218260576
Número do Processo:
0016831-15.2021.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Lidia da Nobrega Sousa Medeiros (OAB 27148/PB) Processo 0016831-15.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exectdo: F. A. C. - Fls. 566/570: Ciência/vista as partes acerca do oficio juntado aos autos.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Lidia da Nobrega Sousa Medeiros (OAB 27148/PB) Processo 0016831-15.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exectdo: F. A. C. - Vistos. Defiro o pleito da parte exequente, voltado para a utilização do sistema SISBAJUD para pesquisa em busca de ativos financeiros de titularidade do devedor, com posterior bloqueio, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, se for o caso. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado, com reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (COMUNICADO CG Nº 2.889/2021), a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, até o limite da dívida executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para uma conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, voltem conclusos para análise do outro pedido formulado pela parte exequente. Executado abaixo: Flavio Antonio Cipriano Valor atualizado: R$ 5.479,80 Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Lidia da Nobrega Sousa Medeiros (OAB 27148/PB) Processo 0016831-15.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exectdo: F. A. C. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 475 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 105,15. Fls. 475/492: Ciência/Vista às partes.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Lidia da Nobrega Sousa Medeiros (OAB 27148/PB) Processo 0016831-15.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exectdo: F. A. C. - Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio "on-line" efetivado e que alcançou numerário depositado em conta bancária de titularidade do executado. 2- Acerca da constrição judicial realizada, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. 3- Fls. 495: indefiro, por ora, o levantamento pretendido (que poderá ser reapreciado após a manifestação do devedor). 4- Sem prejuízo, REQUISITE-SE do INSS, pelo sistema PREVJUD, informações acerca de possíveis vínculos de trabalho cadastrados em nome da parte executada F. A. C., portadora do CPF nº 437.986.178-30, bem como do endereço de seu atual empregador. Providencie a Serventia o expediente necessário, dando posterior ciência às partes acerca do resultado. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Lidia da Nobrega Sousa Medeiros (OAB 27148/PB) Processo 0016831-15.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exectdo: F. A. C. - Vistos. 1- Fls. 542: oficie-se à Empregadora (Empresa RD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 42.718.440/0001-29), com sede na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3003, Encruzilhada, Recife/PE, CEP 52041-080), requisitando a implantação dos descontos na folha de pagamento do executado, acima qualificado, da pensão alimentícia devida ao filho, à base de 31,44% do salário mínimo vigente no território nacional, a contar do protocolo da presente decisão, com posterior depósito junto ao Banco do Brasil, agência nº 3267, operação 013 (poupança), conta nº 9815-9, de titularidade da mãe e representante legal do credor, Sra. DAYANE DE A. R. Deverá, ainda, informar, acerca do vínculo contratual de trabalho mantido com o executado, acima qualificado, a extensão dos rendimentos líquidos por ele mensalmente recebidos e se já existe desconto a título de pensão alimentícia em sua folha de pagamento, encaminhando os últimos três holerites. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir da prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado efetuar o protocolo do ofício junto ao Departamento Pessoal da referida empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a empresa destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 2- Com a informação nos autos, voltem conclusos para análise do outro requerimento formulado pela parte exequente. Intime-se.