B. O. Dos S. x A. D. R. Dos S.
Número do Processo:
0016840-97.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016840-97.2024.8.26.0405 (processo principal 1039854-31.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.O.S. - A.D.R.S. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. 2- Diante do comprovante de pagamento de fls. 94/95, defiro a expedição de alvará de soltura clausulado. 3- Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA clausulado, como também, expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se o caso. 4- Intime-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a quitação integral do débito alimentar, consignando que seu silêncio acarretará em concordância tácita. 5- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fls. 93/94 em favor da exequente. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado nº 474/2017. Intime-se. - ADV: MICHELLE BARROS WALKINIR (OAB 368699/SP), SUELEN SALETE SENTENORIO ARAIUM (OAB 316025/SP), VITOR AUGUSTO DELGADO PEREIRA (OAB 489455/SP)