Elisabete Miano x Rogério Francisco Dos Santos
Número do Processo:
0016886-86.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016886-86.2024.8.26.0405 (processo principal 1009764-05.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Elisabete Miano - Rogério Francisco dos Santos - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do executado junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 62,52, conforme detalhamento juntado à fl. 71. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Intime-se. - ADV: ÉRIKA HERNANDES VANITELLI (OAB 475264/SP), GLORIA CRISTINA GOMES DE JESUS (OAB 503148/SP)