Processo nº 00169302020248172810
Número do Processo:
0016930-20.2024.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0016930-20.2024.8.17.2810 REQUERENTE: F. J. B. D. S. C. REQUERIDO(A): Y. C. E. C. L. -. E. SENTENÇA F. J. B, D. S. C, ingressou com a presente ação, devidamente Intimado para recolher as custas judiciais, conforme despacho de Id. 188660921, deixou transcorrer o prazo, conforme certidão eletrônica nos autos. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Examinando-se os autos, constata-se que a parte autora não cumpriu ato processual ao qual era obrigada, em sua integralidade, qual seja recolher as custas judiciais. Sendo assim, inevitável o cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, por ter a parte permanecido inerte, sem suprir a exigência legal necessária, que impossibilitou o prosseguimento do feito. Portanto, nada mais resta senão extingui-lo, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, com base no art. 290 do CPC, c/c 485, IV do CPC, determino o cancelamento da distribuição, ao passo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, em razão de não haver formado a relação processual. Sem custas.. Intime-se. Caso seja interposta apelação, Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Em sendo interposta apelação adesiva (art. 997, § 1º, do CPC), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em idêntico prazo. Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente) Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito