Processo nº 00169460720248173090

Número do Processo: 0016946-07.2024.8.17.3090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista | Classe: INTERDIçãO
    DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) EUGÊNIO CÍCERO MARQUES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0016946-07.2024.8.17.3090, proposta por A. A. B. em favor de M. D. F. B. D. O., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil (com a nova redação dada pelas Leis nº 13.146/2015 e nº 13.105/2015) c/c arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da exordial, tendo por apreciada o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, razão pela qual DECRETO A INTERDIÇÃO de M. D. F. B. D. O., tomando como CAUSA o contido no laudo médico pericial de id. 184514318. Por conseguinte, consoante os arts. 84, §1o, Lei nº 13.146/2015, e 755, §1º, do CPC, NOMEIO A. A. B. , que deverá prestar o compromisso de estilo. Ademais, em atenção ao art. 755, caput, I, do CPC,fixo os LIMITES DA CURATELA nos seguintes termos: (1º) o(a) curador(a) tem poderes afetos a todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada, segundo dispõe o art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015; (2º) deve o(a) curador(a) respeitar, garantir e promover (estando proibido de atentar contra) os direitos do(a) curatelando(a) protegidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas demais normas legais e constitucionais, mui especialmente, no que couber (considerando as limitações de seu estado físico e mental), os previstos no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015, a saber, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto; (3º) além das proibições expressas nos artigos 1.748 a 1.754 do Código Civil Brasileiro, NÃO poderá o(a) curador(a) realizar quaisquer operações de crédito em nome do interditado, mormente empréstimo consignado, CDC e crédito pessoal em instituição financeira, nem tampouco adquirir cartões de crédito. Considerando que o(a) curador(a), ora nomeado(a), não possui, em relação ao(à) interditado(a), vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, não está contemplado pela dispensa do art. 1.783 do CC, restando, assim, obrigado à PRESTAÇÃO DE CONTAS imposta pelo art. 84, §4o, Lei nº 13.146/2015, razão pela qual determino ao curador que, anualmente, preste contas de sua administração à/ao juíza/juiz desta unidade jurisdicional, apresentando, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, o balanço do respectivo ano, devendo fazê-lo já em relação ao presente ano, em autos próprios." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. PAULISTA, 9 de junho de 2025, Eu, IVANILMA PORTELA LEAO, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o assino.
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