Processo nº 00169644020228260053

Número do Processo: 0016964-40.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sergio Cavalini de Araripe - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Amadeu Fardeloni - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  4. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Bento Rodrigues da Silva - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  5. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivan Jose Ganeo - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  6. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Joao Roberto Brito - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  7. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Benedito Garcia de Arruda - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  8. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Aparecida Santos Vieira - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  9. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053 (processo principal 0408654-20.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Ronaldo Capareli - - Silvio Amaral Soares - - Jose Teixeira Goncalvese - - Joao Roberto Brito - - Paulo Cesar da Silva - - Jose Augusto Goncalves - - Walter Izidoro Martins - - Paulo Roberto de Moraes - - Amadeu Fardeloni - - Sergio Cavalini de Araripe - - Joao Arcencio - - Gilmar Ferreira Furtado - - Oseias de Souza Rego - - Wagner Borges de Abreu - - Antonio Nelson Roque - - Pedro Augusto Pereira da Silva - - Wanderlei Marques dos Santos - - Roberto Delega Rodrigues - - Admilson Aguiar - - Paulo Roberto Mangialardo - - Alvaro Faria - - Ubirajara de Lima - - Jose Benedito Garcia de Arruda - - Luis Antonio Giovanini - - Sebastiao Domingos - - Maria Aparecida Santos Vieira - - Jarbas Pansani de Franca - - Bento Rodrigues da Silva - - Ivan Jose Ganeo - - Manoel Fabricio da Silva - Vistos. Conclusos por engano, vez que nada há por decidir no momento. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  10. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053 (processo principal 0408654-20.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Ronaldo Capareli - - Silvio Amaral Soares - - Jose Teixeira Goncalvese - - Joao Roberto Brito - - Paulo Cesar da Silva - - Jose Augusto Goncalves - - Walter Izidoro Martins - - Paulo Roberto de Moraes - - Amadeu Fardeloni - - Sergio Cavalini de Araripe - - Joao Arcencio - - Gilmar Ferreira Furtado - - Oseias de Souza Rego - - Wagner Borges de Abreu - - Antonio Nelson Roque - - Pedro Augusto Pereira da Silva - - Wanderlei Marques dos Santos - - Roberto Delega Rodrigues - - Admilson Aguiar - - Paulo Roberto Mangialardo - - Alvaro Faria - - Ubirajara de Lima - - Jose Benedito Garcia de Arruda - - Luis Antonio Giovanini - - Sebastiao Domingos - - Maria Aparecida Santos Vieira - - Jarbas Pansani de Franca - - Bento Rodrigues da Silva - - Ivan Jose Ganeo - - Manoel Fabricio da Silva - Vistos. Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  11. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053 (processo principal 0408654-20.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Ronaldo Capareli - - Silvio Amaral Soares - - Jose Teixeira Goncalvese - - Joao Roberto Brito - - Paulo Cesar da Silva - - Jose Augusto Goncalves - - Walter Izidoro Martins - - Paulo Roberto de Moraes - - Amadeu Fardeloni - - Sergio Cavalini de Araripe - - Joao Arcencio - - Gilmar Ferreira Furtado - - Oseias de Souza Rego - - Wagner Borges de Abreu - - Antonio Nelson Roque - - Pedro Augusto Pereira da Silva - - Wanderlei Marques dos Santos - - Roberto Delega Rodrigues - - Admilson Aguiar - - Paulo Roberto Mangialardo - - Alvaro Faria - - Ubirajara de Lima - - Jose Benedito Garcia de Arruda - - Luis Antonio Giovanini - - Sebastiao Domingos - - Maria Aparecida Santos Vieira - - Jarbas Pansani de Franca - - Bento Rodrigues da Silva - - Ivan Jose Ganeo - - Manoel Fabricio da Silva - Vistos. Fls. 336/337 - Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  12. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sebastiao Domingos - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  13. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Silvio Amaral Soares - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  14. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Wanderlei Marques dos Santos - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  15. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jarbas Pansani de Franca - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  16. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Oseias de Souza Rego - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  17. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Roberto de Moraes - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  18. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Roberto Delega Rodrigues - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  19. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Teixeira Goncalvese - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  20. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luis Antonio Giovanini - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  21. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alvaro Faria - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  22. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Antonio Nelson Roque - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  23. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilmar Ferreira Furtado - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  24. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Admilson Aguiar - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  25. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Augusto Goncalves - Vistos. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  26. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053 (processo principal 0408654-20.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Ronaldo Capareli - - Silvio Amaral Soares - - Jose Teixeira Goncalvese - - Joao Roberto Brito - - Paulo Cesar da Silva - - Jose Augusto Goncalves - - Walter Izidoro Martins - - Paulo Roberto de Moraes - - Amadeu Fardeloni - - Sergio Cavalini de Araripe - - Joao Arcencio - - Gilmar Ferreira Furtado - - Oseias de Souza Rego - - Wagner Borges de Abreu - - Antonio Nelson Roque - - Pedro Augusto Pereira da Silva - - Wanderlei Marques dos Santos - - Roberto Delega Rodrigues - - Admilson Aguiar - - Paulo Roberto Mangialardo - - Alvaro Faria - - Ubirajara de Lima - - Jose Benedito Garcia de Arruda - - Luis Antonio Giovanini - - Sebastiao Domingos - - Maria Aparecida Santos Vieira - - Jarbas Pansani de Franca - - Bento Rodrigues da Silva - - Ivan Jose Ganeo - - Manoel Fabricio da Silva - Vistos. Defiro o bloqueio on line dos valores indicados pela parte interessada por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Considerando que a pesquisa restou infrutífera e o pedido formulado pelo exequente às fls. 313/314, em que busca o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fazenda do Estado de São Paulo em relação a condenação imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar. De rigor, o acolhimento do pedido. Impõe-se destacar que embora não se ignore a autonomia patrimonial e personalidade jurídica própria das autarquias, tem-se que nos casos de esgotamento de recursos exsurge a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. Nesse sentido, consignem-se julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo Ementa:RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MORA NO PAGAMENTO.RESPONSABILIDADESUBSIDIARIADAFAZENDAPÚBLICA. Cumprimento de sentença em que requisitado o pagamento de Obrigação de Pequeno Valor OPV, devido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ausência de pagamento. Descumprimento do prazo do artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC. Sequestro da verba infrutífero. Inexistência de recursos financeiros nas contas bancárias da autarquia. Reconhecimento da responsabilidadesubsidiáriado Estado de São Paulo. Precedentes. Decisão que determinou o redirecionamento da execução mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 3007306-03.2022.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marcelo Berthe, j. em 10/12/2022) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. INADIMPLÊNCIA. REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Em se tratando de autarquia estadual, e esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da sua autarquia. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n° 3003581-40.2021.8.26.0000, Rel. Des. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. em 10/08/2021). Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão ao redirecionamento de execução formada contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, para ser cumprida pelo Estado de São Paulo - Possibilidade - Existência de responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo com o esgotamento de recursos de sua autarquia Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n° 3005455-94.2020.8.26.0000, Rel. Des. Reinaldo Miluzzi, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 03/03/2021). No caso concreto, considerando a impossibilidade da Caixa Beneficente da Polícia Militar em adimplir a requisição de pequeno valor expedida nestes autos, de rigor a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda. Providencie a Z. Serventia a devida inclusão do executado junto ao sistema Saj. Após, intime-se a Fazenda Pública para que providencie o pagamento da ORPV expedida nos autos, no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  27. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Oseias de Souza Rego - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  28. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Cesar da Silva - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  29. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Roberto de Moraes - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  30. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Pedro Augusto Pereira da Silva - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  31. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Roberto Delega Rodrigues - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  32. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ronaldo Capareli - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  33. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sebastiao Domingos - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  34. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sergio Cavalini de Araripe - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  35. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Silvio Amaral Soares - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  36. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ubirajara de Lima - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  37. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Wanderlei Marques dos Santos - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  38. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luis Antonio Giovanini - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  39. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Aparecida Santos Vieira - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  40. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Admilson Aguiar - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  41. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alvaro Faria - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  42. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Amadeu Fardeloni - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  43. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Antonio Nelson Roque - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  44. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Bento Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  45. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilmar Ferreira Furtado - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  46. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivan Jose Ganeo - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  47. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jarbas Pansani de Franca - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  48. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Joao Roberto Brito - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  49. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Augusto Goncalves - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  50. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Teixeira Goncalvese - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  51. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0016964-40.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Benedito Garcia de Arruda - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
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