Claudia Alves Veiga e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0016989-35.2021.5.16.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016989-35.2021.5.16.0015 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA COSTA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5eaa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte exequente, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. No entanto, concedo novo prazo, improrrogável, de 48h à executada para comprovar o pagamento do crédito exequendo incontroverso, sob pena de execução. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, proceda-se à penhora online, por meio do SISBAJUD, independentemente de nova manifestação da executada. Comprovado o pagamento, libere-se o crédito exequendo, devendo serem feitos os recolhimentos devidos. Deverá o exequente informar uma conta bancária para recebimento do seu crédito. Após, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos. SAO LUIS/MA, 17 de abril de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOSE DA SILVA COSTA