Processo nº 00169944120238260053

Número do Processo: 0016994-41.2023.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016994-41.2023.8.26.0053 (processo principal 1020236-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Yara Monteiro de Arruda Damasco Penna - - Antonio Sergio de Pietro Damasco Penna - Vistos. Fls. 1001: Defiro. Proceda-se à transferência do valor R$61.371,21 para o Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, Processo 0003059-84.2023.8.26.0100, fls.964, em atendimento à penhora. A transferência deve se dar por meio do Comunicado Conjunto 318/2023, item 18: Para transferência de valores parciais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP - como nos casos de penhora no rosto dos autos -, a unidade detentora da conta judicial deverá emitir MLE com o tipo de finalidade "Novo depósito Judicial", e selecionar o número do processo de destino no campo ID DO TRIBUNAL. Na impossibilidade, deverá se proceder na forma do item 19, servindo a presente como ofício: Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016994-41.2023.8.26.0053 (processo principal 1020236-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Yara Monteiro de Arruda Damasco Penna - - Antonio Sergio de Pietro Damasco Penna - Vistos. Considerando a ausência de manifestação por parte da exequente, conforme determinado no despacho de fls.973, acolho a manifestação do Município de São Paulo de fls.992 e autorizo o levantamento dos valores informados na petição e documentos de fls.911/952. Nos termos do comunicado 2.047/2.018 (DJE de 18.10.2018, fls. 02), deverá o Procurador do Município de São Paulo proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formuláio de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Observe o Ilustre Procurador que não será autorizada a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou de preenchimento incorreto do formulário. Fls.984/985: Tendo em vista a penhora feita no rosto dos autos às fls.965, informem Yara Monteiro de Arruda Damasco Penna e Antonio Sérgio de Pietro Damasco Penna, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o valor penhorado, devidamente atualizado, mediante apresentação de planilha. Cumprida esta determinação, voltem conclusos para determinar a devida transferência para o Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, Processo 0003059-84.2023.8.26.0100, fls.964. Intime-se. - ADV: DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016994-41.2023.8.26.0053 (processo principal 1020236-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Yara Monteiro de Arruda Damasco Penna - - Antonio Sergio de Pietro Damasco Penna - Vistos. Considerando a ausência de manifestação por parte da exequente, conforme determinado no despacho de fls.973, acolho a manifestação do Município de São Paulo de fls.992 e autorizo o levantamento dos valores informados na petição e documentos de fls.911/952. Nos termos do comunicado 2.047/2.018 (DJE de 18.10.2018, fls. 02), deverá o Procurador do Município de São Paulo proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formuláio de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Observe o Ilustre Procurador que não será autorizada a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou de preenchimento incorreto do formulário. Fls.984/985: Tendo em vista a penhora feita no rosto dos autos às fls.965, informem Yara Monteiro de Arruda Damasco Penna e Antonio Sérgio de Pietro Damasco Penna, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o valor penhorado, devidamente atualizado, mediante apresentação de planilha. Cumprida esta determinação, voltem conclusos para determinar a devida transferência para o Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, Processo 0003059-84.2023.8.26.0100, fls.964. Intime-se. - ADV: JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP), MARINA HIROMI ITABASHI (OAB 64243/SP), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP)
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