Beatriz Alexandra Amaral x Anderson Clayton De Lima Consultoria – Epp (L&A Consultoria)
Número do Processo:
0017022-23.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017022-23.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1002636-68.2022.8.26.0577) (processo principal 1002636-68.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Alexandra Amaral - Anderson Clayton de Lima Consultoria – Epp (L&a Consultoria) e outro - 1) Defiro prazo de 60 dias úteis, suficientes para as diligências da exequente. Aguarde-se. Decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar planilha atualizada; (b) requerer outras pesquisas (SNIPER/PREVJUD/SERASAJUD - inscrição), ainda não realizadas ou (c) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER/PREVJUD/ARISP/SERASAJUD - inscrição). Havendo cálculo, endereço para a penhora e atento à gratuidade, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), LEANDRO CHIARETTO FERNANDES (OAB 252896/SP)