Processo nº 00170449620258260053
Número do Processo:
0017044-96.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMProcesso 0017044-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1014111-07.2023.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Despejo por Inadimplemento - Arnaldo de Gouveia - Rejeito liminarmente o incidente de liquidação por arbitramento. A sentença é liquida: A desocupação do imóvel e a verificação/quantificação de danos são fatos estranhos ao processo (considerando o pedido e a sentença proferida), de modo que a pretensão do autor de se ver ressarcido pelos danos causados ao imóvel durante a vigência da locação deve ser objeto de ação própria. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)