Processo nº 00171139020248260562

Número do Processo: 0017113-90.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 (processo principal 1025515-56.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Defiro a pesquisa eletrônica via Renajud e o bloqueio de transferências de veiculos eventualmente localizados em nome da parte executada. Impedimento para circulação ou licenciamento, não recomendáveis as medidas. Não licenciamento, implicaria em causar irregularidade quanto à documentação do veículo com risco de apreensão, o que também decorreria do bloqueio de circulação. Ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato (apreensão), eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações. A despeito da divergência que existe sobre o tema na jurisprudência, guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça, com amparo em diversos precedentes. Transcrevo a ementa do julgado: Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária - Expedição de ofício ao órgão de trânsito, para bloqueio do veículo - Gravame oriundo da alienação fiduciária já inscrito no cadastro do veículo no órgão de trânsito, isso impedindo formal transferência do domínio - Quadro fazendo inócua a providência almejada pelo agravante - Medida, ademais, desprovida de amparo legal (TJSP - AI n. 1218102007 - Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli - 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 21/10/2008). Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. bem não localizado. Deferimento de bloqueio para circulação do veículo. Sistema Renajud. Impossibilidade. Medida excepcional que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública. Ausência de circunstância a autorizar o deferimento de medida excepcional. Finalidade que será alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária. Recurso provido. A restrição de circulação do veículo somente se justifica em casos excepcionais, quando envolver questões de segurança pública, o que não é o caso dos autos, em que há outro processo discutindo as cláusulas do mesmo contrato. A finalidade da medida poderá ser alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária (anotações de restrições de transferência, licenciamento). É providência de natureza patrimonial e nada autoriza a medida excepcional determinada (TJSP - AI 2002221-34.2014.8.26.0000 - Rel. Des. Kioitsi Chicuta - 32ª Câmara de Direito Privado - data do julgamento: 06 de fevereiro de 2014). Ante o exposto, o bloqueio não implicará em restrição para licenciamento ou circulação - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias.
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