Giuliano Fabrício Gelain Locação De Máquinas x Banco J. Safra S.A.
Número do Processo:
0017138-14.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0017138-14.2023.8.26.0506 (processo principal 1010174-90.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Giuliano Fabrício Gelain Locação de Máquinas - Banco J. Safra S.A. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0017138-14.2023.8.26.0506 (processo principal 1010174-90.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Giuliano Fabrício Gelain Locação de Máquinas - Banco J. Safra S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 18 de fevereiro de 2025. Executados abaixo: Banco J. Safra S.A. Valor atualizado: R$ 26.451,86 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP)