Marcos Henrique Rocha Barbosa e outros x Vitor Gonçalves Da Silva 356.006.818-52
Número do Processo:
0017178-46.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017178-46.2023.8.26.0554 (processo principal 1019700-63.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Henrique Rocha Barbosa - - Pardal & Novaes Sociedade de Advogados - Vitor Gonçalves da Silva 356.006.818-52 e outro - Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito, se o caso. Decorridos 30 dias e nada sendo solicitado, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017178-46.2023.8.26.0554 (processo principal 1019700-63.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Henrique Rocha Barbosa - - Pardal & Novaes Sociedade de Advogados - Vitor Gonçalves da Silva 356.006.818-52 - Vistos. Fls. 70/74: 1. Note-se que a inscrição da pessoa natural como empresária não constitui uma pessoa jurídica. Apenas os entes assim expressamente reconhecidos por lei é que alcançam o status de pessoa jurídica (artigos 41 e 44 do Código Civil). 1.1. Tratando-se de devedor empresário individual, sem nova e distinta personalidade jurídica, a sua responsabilidade patrimonial é ampla e inclui os bens e valores cadastrados ou registrados, tanto com o CPF, quanto com o CNPJ. 1.2. Por isto, acolho o requerimento para incluir no cadastro processual, tanto o CPF, como o CNPJ do empresário individual requerido Vítor Gonçalves da Silva (CPF nº 356.006.818-52), para fins de cumprimento dos atos constritivos, mas preservado o tratamento como uma e única pessoa. Providencie a Serventia. 2. Ante a ausência de manifestação ou impugnação da parte executada, que mesmo intimada do bloqueio realizado em suas contas bancárias via SisbaJud quedou-se inerte, defiro o levantamento do montante constrito e transferido para conta judicial às fls. 64/66 em favor da parte exequente, conforme formulários anexados às fls. 75/76, deferida a cisão na forma apresentada. 3. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para utilização do sistema eletrônico de pesquisa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)