Processo nº 00171926320238172370
Número do Processo:
0017192-63.2023.8.17.2370
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0017192-63.2023.8.17.2370 AUTOR(A): J. A. D. S. REQUERIDO(A): M. D. F. I. D. S. DESPACHO Em análise à petição ID 196955182, verifico que a advogada da parte ré informou a este juízo a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado. Como se sabe, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (art. 112, CPC). No caso dos autos, a advogada não fez prova da comunicação referida naquela norma, tendo apenas peticionado nos autos indicando sua renúncia ao mandato. Ante o exposto, determino a intimação da advogada ANA JESSICA DE OLIVEIRA PAIVA para que, no prazo de 5 dias, comprove o preenchimento do requisito previsto no art. 112 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de destituição do mandato e continuidade do feito. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito