Processo nº 00171926320238172370

Número do Processo: 0017192-63.2023.8.17.2370

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0017192-63.2023.8.17.2370 AUTOR(A): J. A. D. S. REQUERIDO(A): M. D. F. I. D. S. DESPACHO Em análise à petição ID 196955182, verifico que a advogada da parte ré informou a este juízo a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado. Como se sabe, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (art. 112, CPC). No caso dos autos, a advogada não fez prova da comunicação referida naquela norma, tendo apenas peticionado nos autos indicando sua renúncia ao mandato. Ante o exposto, determino a intimação da advogada ANA JESSICA DE OLIVEIRA PAIVA para que, no prazo de 5 dias, comprove o preenchimento do requisito previsto no art. 112 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de destituição do mandato e continuidade do feito. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou