Processo nº 00172006020138260003

Número do Processo: 0017200-60.2013.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0017200-60.2013.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.M. - Vistos. 1.Fl. 1109: Consoante certidão de fl. 1110, o patrono renunciante foi descadastrado dos autos. Porém, a exequente não regularizou a sua representação processual, após a renúncia do seu advogado (fls. 1095/1100), nem se manifestou nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO PROSPERO FILHO (OAB 236207/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou