Processo nº 00172006020138260003
Número do Processo:
0017200-60.2013.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017200-60.2013.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.M. - Vistos. 1.Fl. 1109: Consoante certidão de fl. 1110, o patrono renunciante foi descadastrado dos autos. Porém, a exequente não regularizou a sua representação processual, após a renúncia do seu advogado (fls. 1095/1100), nem se manifestou nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO PROSPERO FILHO (OAB 236207/SP)