Berlitz Centro De Idiomas Ltda - Berrini e outros x Prefeitura Municipal De São Paulo

Número do Processo: 0017254-50.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017254-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1000608-50.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Berlitz Centro de Idiomas S/A - - Berlitz Centro de Idiomas Ltda - Morumbi - - Berlitz Centro de Idiomas Ltda - Berrini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Pretende o advogado a execução de honorários no presente incidente. Destarte, indique a parte exequente a qualificação (nome e CPF/CNPJ) do credor de honorários para ser cadastrado nesta execução. Ademais, verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, eis que não há indicação de número de inscrição no CPF/CNPJ do credor na planilha juntada, tampouco indicação para qual data o valor deve ser considerado. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para o autor e uma para o patrono) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), LUCIA BARBOSA DEL PICCHIA (OAB 223788/SP), NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP)
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