Mõnica Estevão De Moraes e outros x Município De Guarulhos
Número do Processo:
0017266-70.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017266-70.2024.8.26.0224/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Samir Pires de Freitas - Vistos. Fls. 153: Defiro o derradeiro prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017266-70.2024.8.26.0224/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mõnica Estevão de Moraes - Vistos. Fls. 153: Defiro pelo derradeiro prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017266-70.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eliandra Aparecida Santos Magalhães - Vistos. Fls. 153: Defiro pelo derradeiro prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017266-70.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Andreia Cardoso da Silva - Vistos. Fls. 163: Defiro pelo derradeiro prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017266-70.2024.8.26.0224/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 8.423,38, a título de honorários advocatícios. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Andreia Cardoso da Silva - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.875,00. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eliandra Aparecida Santos Magalhães - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.875,00. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Elisangela de Souza Brochado - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 17.057,99. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mõnica Estevão de Moraes - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.749,08. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Samir Pires de Freitas - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.676,80. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Samir Pires de Freitas - Vistos. Fls. 114/115 e 116/122: Nada a prover, dê-se baixa. O prosseguimento se dará no incidente anteriormente instaurado. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Andreia Cardoso da Silva - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.875,00. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eliandra Aparecida Santos Magalhães - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.875,00. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Andreia Cardoso da Silva - Vistos. Fls. 114/115 e 116/122: Nada a prover, dê-se baixa. O prosseguimento se dará no incidente anteriormente instaurado. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eliandra Aparecida Santos Magalhães - Vistos. Fls. 114/115 e 116/122: Nada a prover, dê-se baixa. O prosseguimento se dará no incidente anteriormente instaurado. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Elisangela de Souza Brochado - Vistos. Fls. 114/115 e 116/122: Nada a prover, dê-se baixa. O prosseguimento se dará no incidente anteriormente instaurado. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mõnica Estevão de Moraes - Vistos. Fls. 114/115 e 116/122: Nada a prover, dê-se baixa. O prosseguimento se dará no incidente anteriormente instaurado. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Elisangela de Souza Brochado - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 17.057,99. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mõnica Estevão de Moraes - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.749,08. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0017266-70.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Samir Pires de Freitas - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 16.676,80. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.