E. V. H. T. S. e outros x R. J. T. S.
Número do Processo:
0017276-93.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Constantino Schwager (OAB 139948/SP), Rosemary Marostica (OAB 199482/SP) Processo 0017276-93.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. V. H. T. S. , S. H. T. S. - Exectdo: R. J. T. S. - Vistos. Diante da modificação dos valores devidos, intime-se o executado, por uma última vez, para pagamento do valor apontado às fls. 403, anotando-se que os parâmetros de cálculo já foram definidos por este juízo e pela segunda instância, não cabendo mais qualquer discussão dos valores, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro. Concedo o prazo de 10 dias para pagamento.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Constantino Schwager (OAB 139948/SP), Rosemary Marostica (OAB 199482/SP) Processo 0017276-93.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. V. H. T. S. , S. H. T. S. - Exectdo: R. J. T. S. - Vistos. Diante da modificação dos valores devidos, intime-se o executado, por uma última vez, para pagamento do valor apontado às fls. 403, anotando-se que os parâmetros de cálculo já foram definidos por este juízo e pela segunda instância, não cabendo mais qualquer discussão dos valores, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro. Concedo o prazo de 10 dias para pagamento.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Constantino Schwager (OAB 139948/SP), Rosemary Marostica (OAB 199482/SP) Processo 0017276-93.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. V. H. T. S. , S. H. T. S. - Exectdo: R. J. T. S. - Vistos. Diante da modificação dos valores devidos, intime-se o executado, por uma última vez, para pagamento do valor apontado às fls. 403, anotando-se que os parâmetros de cálculo já foram definidos por este juízo e pela segunda instância, não cabendo mais qualquer discussão dos valores, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro. Concedo o prazo de 10 dias para pagamento.