Raimundo Palhares Da Costa x Acr Tecnologia Ltda Falida e outros

Número do Processo: 0017277-20.2015.5.16.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Chapadinha
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Chapadinha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0017277-20.2015.5.16.0006 AUTOR: RAIMUNDO PALHARES DA COSTA RÉU: ACR TECNOLOGIA LTDA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee3117 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamado, em resposta aos termos do requerimento autoral #id:9aaee0d (pedido de liberação dos valores do depósito recursal), manifestou-se, por meio do #id:665e8be, informando a impossibilidade de liberação dos valores, cumprindo ao Juízo Universal da falência promover a execução de qualquer crédito contra o devedor falido. Ademais, juntou conta bancária para fins de transferência dos valores. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Sexta-feira, 11 de julho de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Em mesa, manifestação #id:9aaee0d. CONSIDERANDO o valor da par conditio creditorum;a vaticina do artigo 6º, § 2º, e 115 da Lei nº 11.101/2005;os ditames do artigo 124 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;julgado recente em sede de AIRR na data de 22/05/2024, pela 5ª turma do E.TST no bojo da RT 0139400-46.2008.5.01.0341, orientando a dedicação dos créditos em favor do Juízo Universal, mesmo quando estes tenham sido depositados/disponibilizados nos autos antes da decretação da falência ou recuperação;em revisita aos inteiro teor dos autos, o teor da coisa julgada, DECIDO Indeferir o requerimento de liberação de valores, Deferir do pedido de disponibilização dos créditos à falida, para DETERMINAR Expeça-se alvará, via SIF/SISCONDJ, em favor do administrador judicial do reclamado, conforme dados bancários indicados em manifestação #id:665e8be, levando-se a débito e reduzindo a saldo zero a o depósito recursal indicado no #id:4ac48f2, para fins de disponibilização/dedicação dos créditos no Juízo Universal de Credores.Oficie-se o Juízo Universal de Credores, dando conta do valor dos créditos disponibilizados ao Administrador judicial.Intime-se o exequente para, cientificando-lhe do inteiro teor da presente pronúncia, informar como pretende prosseguir com a execução, tendo em vista o teor da coisa julgada. Prazo: cinco dias. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 11 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIMUNDO PALHARES DA COSTA