Luciano Da Silva Correa x Condominio Do Edificio Rio Grande Do Sul

Número do Processo: 0017297-44.2025.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017297-44.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0822821-27.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00172401 AGTE: LUCIANO DA SILVA CORREA ADVOGADO: LUCIANO DA SILVA CORRÊA OAB/RJ-173354 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: VIRGINIA JULIANA CLEMENTINO VIEIRA VASCONCELLOS OAB/RJ-172736 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR TEXTO: ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas, conforme certificado à pág. 000029 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e não havendo a comprovação da quitação do débito, será certificada a não observância do recolhimento e, na sequência, emitir-se-á Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR. (§ 1º, do art. 7º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015). Após a emissão da Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR, nos termos do art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ13/2015, é vedado o pagamento de qualquer valor junto a esta 18ª Câmara de Direito Privado, providência que terá de ser ultimada junto ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ((DGPCF/DEGAR/TJERJ). As questões referentes às certidões de Débito eletrônicas emitidas, podem ser direcionadas à Divisão de Cobrança Administrativa - DICOB, do DEGAR: Endereço eletrônico atendimento ao público externo: atendimento.cobranca@tjrj.jus.br