Processo nº 00173099520118100001
Número do Processo:
0017309-95.2011.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Interdição e Sucessões | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA, Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905, 5º andar. Processo nº 0017309-95.2011.8.10.0001 Parte requerente: JANUARIO PEREIRA SERRA e outros (4) DECISÃO. Processo sentenciado. Defiro o pedido (ID nº 149256787) e determino a expedição de alvará judicial, habilitando SABINA PEREIRA SERRA (CPF nº 238.569.983-49), a receber, junto ao(à) BANDO DO BRASIL, agência 3846: - conta judicial nº 600106184135, o valor de R$ 2.288,36 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), referente ao ITCD pago + R$ 3.798,77, do complemento do quinhão hereditário da requerente = R$ 6.087,13 (seis mil e oitenta e sete reais e treze centavos), sem correção. - conta judicial nº 1900123981041, o valor de R$ 23.251,88 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). Ressalto que o saldo remanescente, correspondente à parcela afetada do herdeiro JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA SERRA poderá ser repartido, com os devidos abatimentos e equiparação de cálculos, no bojo de seu próprio processo de inventário (proc. nº 0808798-21.2024.8.10.0001), que tramita perante a 2ª Vara de Interdições e Sucessões desta Comarca. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados desde a juntada do documento nos autos. Considerando o teor da Resolução-GP– 382022, que regulamenta a utilização do selo de fiscalização eletrônico judicial, nos processos que consta decisão/despacho/sentença valendo como alvará, bem como nos alvarás confeccionados pela Diretora de Secretaria, para que seja colocado o selo deve ser enviado e-mail (secint_slz@tjma.jus.br) com o assunto SELO ELETRÔNICO (antes deve ser feita a conferência dos dados no alvará para saber se necessita de retificação. Caso necessite, informar no e-mail). Na resposta constará a informação que o alvará selado eletronicamente será juntado aos autos. Em seguida, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões.