Maria Helena Braga Mendes e outros x Servico Autonomo De Saneamento Basico
Número do Processo:
0017363-88.2014.8.13.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0017363-88.2014.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [] AUTOR: MARIA HELENA BRAGA MENDES CPF: 112.625.166-68 e outros RÉU: SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO BASICO CPF: 20.067.146/0001-61 DESPACHO Vistos, etc. Versam os autos sobre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A parte executada Serviço Autônomo De Saneamento Básico, acostou o comprovante de pagamento, conforme ID 10447996448. A parte exequente requereu a liberação dos valores, conforme ID 10448617714. Considerando a manifestação do exequente (ID 10448617714), à Secretaria para certificar quanto à existência de impugnação/embargos e penhora no rosto dos autos. Não havendo impedimentos, expeça-se alvará do valor depositado em Juízo. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. Vânia da Conceição Pinto Borges Juiz(íza) de Direito em substituição 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito