Ana Maria Raphael Da Silva x Banco Pan Sa
Número do Processo:
0017382-09.2018.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1. Esclareça o autor se os valores referentes ao empréstimo não contratado estão disponíveis para consignação. 2. HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia. Sendo o caso, intimem-se as partes para pagamento dos honorários devidos, no prazo de 15 dias. 3. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 4. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert , intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 5. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert , intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 6. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. 7. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC). Ao cabo, voltem conclusos para sentença.