Integra R.J.F Servicos Ltda - Me e outros x Adilson Rodrigues Da Silva
Número do Processo:
0017384-73.2019.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o contido no ID 209923190, juntado aos autos pela gestora judicial, pondero que a revogação do advogado da empresa pela gestora sem autorização judicial é um ato que gera consequências legais, motivo pelo qual SUSPENDO a revogação da procuração indicada no Id. 209923190, tornando-a sem efeito. Advirto, ainda, que os atos de gestão que impliquem na contratação de produtos e serviços de grande monta, como também de alienação de bens de capital devem ser feitos mediante autorização judicial, com a prévia oitiva de eventuais partes interessadas e do Administrador Judicial, sob pena de ser considerado crime falimentar, nos termos do artigo 168 e ss da Lei 11.101/2005. Por fim, em atenção ao requerimento de Id. 209398000, verifico que ainda se encontra em aberto o prazo para impugnação da arrematação do terreno que foi objeto de leilão nos autos, o que impede qualquer tipo de liberação de valores neste momento processual, devendo ser aguardada a conclusão dos trâmites para os pagamentos devidos, observando-se a ordem legal. Em atenção às informações trazidas aos autos (Id. 208576806) a respeito do descumprimento, pela Gestora Judicial, do exigido pelo artigo 52, IV, da Lei nº 11.101/05, aguarde-se os esclarecimentos da gestora judicial acerca de tais alegações, consoante determinado no Id. 208769244. Com a manifestação da gestora acerca da intimação referida ou transcurso do prazo sem fazê-lo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes (PE), 17 de julho de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos etc... Diga a gestora acerca do petitório ID 208576806 e documentos anexos, bem como cientifique-a acerca da decisão ID 208380537 (PRAZO : 10 dias). Jaboatão dos Guararapes, 4 de julho de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Conforme consta do Id. 208175882, o auto de arrematação já fora devidamente assinado, estando apto a produzir seus efeitos, razão pela qual determino a intimação das partes para conhecimento, devendo ser aguardado o prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 903, §2º do CPC. Inexistindo impugnação ou apontamento de nulidade ou ineficácia, expeça-se carta de arrematação/ordem de entrega e mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Ato contínuo, em atenção aos requerimentos do arrematante de Id. 208211738, manifestação de inadimplemento pela recuperanda no Id. 208343636 e, por fim, a manifestação da Fazenda Nacional (Id. 208347721), DETERMINO a intimação do Administrador Judicial e da Gestora Judicial para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após manifestação ou decurso do prazo concedido, voltem-me os autos conclusos. Jaboatão dos Guararapes, 1 de julho de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO ACOSTO AOS AUTOS O AUTO DE ARREMATAÇÃO. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Prazo: 5 (cinco) dias EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO - BENS IMÓVEIS RECUPERAÇÃO JUDICIAL - KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Número: 0017384-73.2019.8.17.2810 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Assuntos: Administração judicial, Classificação de créditos Tribunal de Justiça de Pernambuco PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP (REQUERENTE) PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS (ADVOGADO(A)) GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO (ADVOGADO(A)) HIGOR JOSE ACIOLI DE OLIVEIRA (ADVOGADO(A)) CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (ADVOGADO(A)) KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS (REQUERENTE) PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS (ADVOGADO(A)) GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO (ADVOGADO(A)) HIGOR JOSE ACIOLI DE OLIVEIRA (ADVOGADO(A)) ROMICEDES SILVESTRE TOME (ADVOGADO(A)) CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (ADVOGADO(A)) LUIZ FABIO GONÇALVES DA SILVA (ADVOGADO(A)) ADILSON RODRIGUES DA SILVA (REQUERIDO) DAVID DIAS BARBOSA (ADVOGADO(A)) PEDRO EDGARDO TABLADA CORRALES (PERITO) DIOGO MATTOS DIAS MARTINS (LEILOEIRO) INTEGRA R.J.F SERVICOS LTDA - ME (ADMINISTRADOR JUDICIAL) SILVIO ROLIM DE ANDRADE (ADVOGADO(A)) 1º Promotor de Justiça Cível de Jaboatão dos Guararapes (FISCAL DA ORDEM JURÍDICA) ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (TERCEIRO INTERESSADO) PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal (TERCEIRO INTERESSADO) MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES (TERCEIRO INTERESSADO) PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO (TERCEIRO INTERESSADO) O DOUTOR FÁBIO MELLO DE ONOFRE ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação, através de leilão na modalidade Híbrida (eletrônica e presencial), nos termos do art. 142, inciso I, da Lei n.º 11.101/05 (com introdução e considerações da Lei 14.112/2020) e a aplicação subsidiária do CPC/2015, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem abaixo informado: 1. DATAS DOS LEILÕES 1º LEILÃO (PRIMEIRA CHAMADA): 11 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13H00MIN – POR LANCE IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO; 2º LEILÃO (SEGUNDA CHAMADA): 18 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13H00MIN – Por lance igual ou não inferior ao de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. ** O 1º e 2º Leilão serão realizados na forma eletrônica. O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital e encerrar-se-á em de 11 DE JUNHO DE 2025, após o pregão eletrônico, que terá início às 13h00; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lances, através do site, na modalidade eletrônica até o 2º Leilão (segunda chamada), o qual encerrar-se-á em 18 DE JUNHO DE 2025, após o pregão eletrônico que terá início às 13h00. OBSERVAÇÃO1 O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. OBSERVAÇÃO 2 Nesta ocasião, o Leilão também será realizado presencialmente e transmitido ao vivo em tempo real via internet com o pregão eletrônico. (podendo ser assistido via site e canais de redes sociais) OBSERVAÇÃO 3 O LEILÃO DOS BENS DISPOSTOS NESTE EDITAL SERÁ FEITO NOS TERMOS DO ART. 140, DA LEI N.º 11.101/05: 2. LOCAIS DOS LEILÕES ELETRÔNICOS E LEILOEIRO RESPONSÁVEL. 2.1 – LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessário cadastro prévio) 3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, devidamente credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça Estadual de Pernambuco e regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o nº 381. 4. DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO: LOTE 01 IMÓVEL INDÚSTRIAL NA ANTIGA BR 101, KM 18, PRAZERES, JABOATÃO/PE 1º LEILÃO R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais) 2º LEILÃO (50%): R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) DADOS DO IMÓVEL: Lote de Terreno (INDÚSTRIA COMPLETA - imóvel) próprio designado pela letra “Y” componente do loteamento denominado Bairro Novo de Nossa Senhora das Graças, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. O qual mede pela frente com 3 segmentos de 60,00m; 8,00m e 60,00m por onde se limita com a BR-101; Lado direito e esquerdo, com 205,00m por onde se confrontam com ruas projetadas; Fundos com 128m também se confronta com uma rua projetada, tendo dito lote remembrado uma área total de 25.544,00m², sendo o mesmo resultante do remembramento do lote nº 1-A, da quadra H, do mesmo loteamento e investidura de parte da Rua Projetada entre as quadras G e o lote 1-A, da quadra H, todos do mesmo loteamento acima. Benfeitorias: Galpões. Matrícula: 1º Serviço Registral - Cartório Eduardo Malta, Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 29.599. OBSERVAÇÃO¹: Informações para melhor compreensão da área disponibilizada para alienação, poderão ser consultadas no processo eletrônico, através dos ID 75806654. Neste caso, o mapa vinculado ao ID acima, deverá ser compreendido como inteiro e não, parcial. PERFIL DA REGIÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: O Distrito Industrial de Prazeres está localizado na margem oeste da lagoa Olho D’água, ao longo do eixo da BR-101, que interliga o Distrito de Prazeres com o Porto de Suape. A BR-101 além de conectar o Distrito de Prazeres com o Porto de Suape permite a integração com a BR-232 e, portanto, com as demais regiões do Estado. Conforme o Zoneamento Urbano de Jaboatão dos Guararapes, o Distrito Industrial de Prazeres faz parte da Zona Especial de Interesse Produtivo 1 – ZIP-1. O Distrito Industrial de Prazeres está inserido nas Zonas Especiais de Interesse Produtivo, conforme previsto no Art. 42 do Plano Diretor do Município, tem importância econômica e é estratégico para o desenvolvimento da cidade. OBSERVAÇÃO²: Consta que o imóvel acima descrito, nas fichas da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, vinculados aos sequenciais 1.530737.9 / 1.458716.5, possui uma área de terreno de 29.892,82m², tendo ainda, uma área total construída de 4.062,00, com testada principal de 144,00 para antiga BR 101, com 208,89 de profundidade. Consta por fim, outra informação em laudo de avaliação (ID 48716504 – pag.4023), que o imóvel possui uma área construída de 8.337,00m². OBSERVAÇÕES³ NA MATRÍCULA: R-09: Cédula de Crédito Industrial nº 40/00305-1 / Hipoteca Cedular de 1º grau e em concorrência de terceiro. Credor: Banco do Brasil; Devedor: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-12: Registro da Cédula de Crédito Bancário nº 490.301.693 / Hipoteca Cedular de 3º grau e em concorrência de terceiro. Credor: Banco do Brasil; Devedor: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-14: Penhora Comum. Processo nº 0001486-78.2016.4.05.8311 - Juízo de direito da 29º Vara Federal. Exequente: União Federal - Fazenda Nacional; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-15: Penhora Comum. Processo nº 0001327-27.2015.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Inácio Miguel da Silva; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-16 e R-20: Penhora Comum. Processo nº 0001329-94.2015.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Marcelo Pacheco de Albuquerque; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-17: Penhora Comum. Processo nº 0001409-49.2015.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Anderson José da Silva Monte; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-18: Penhora Comum. Processo nº 0001746-04.2016.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Luiz Gonzaga de Siqueira Junior; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-19: Penhora Comum. Processo nº 0000864-54.2016.5.06.0141 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Raimundo Antônio de Deus Filho; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-21: Penhora Comum. Processo nº 0001338-47.2015.5.06.0145 - 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Sérgio Roberto Silva de Lucena; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-22: Penhora Comum. Processo nº 0000889-24.2017.5.06.0144 – 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: José Edson de Lima; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-23: Penhora Comum. Processo nº 0001113-02.2016.5.06.0142 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Adriano José Fragoso; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. R-24: Penhora Comum. Processo nº 0001716-43.2014.5.06.0143 - 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão. Autor: Gito Kennio de Araújo; Executado: Kronorte S/A Implementos Rodoviários. Existem outras restrições que incidem sob a matrícula acima, contudo, tratando-se de imóvel vinculado a Empresa em Recuperação Judicial, sendo a aquisição em Leilão, modalidade originária e em conformidade com os artigos estabelecidos pela Lei vigente, o imóvel será alienado livre de qualquer ônus, restrições e outros. LOTE 02 APARTAMENTO BEIRA MAR (TRIPLEX), COM 470M² AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, 6447, APT. 1701, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LIVRE DE ÔNUS 1º LEILÃO R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). 2º LEILÃO (50%): R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) DADOS DO IMÓVEL: Apartamento Triplex de nº 1701, do Edifício Bosque da Tijuca, sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6447, em Candeias, deste município, composto por: 1º piso (Triplex): 01 sala para 03 ambientes estar/jantar/música, 01 lavabo, 01 escada para o 2º piso, 01 copa, 01 cozinha, 01 despensa, 01 área de serviço, 01 quarto de empregada, 01 BWC de empregada e 01 jardineira; 2º piso (Triplex) - 01 hall, 01 escada para o 3º piso, 04 suítes, 04 Bwcs suítes, 04 closet's da suíte, 01 jardineira; 3º pisco (triplex) – 01 terraço, 01 ducha, 01 salão, 01 wc social, 01 copa, 01 suíte e 01 Bwc suíte; o apartamento cobertura de nº 1701, terá direito a 04 vagas de garagem já anteriormente marcadas de nºs 25, 26, 27 e 28 no subsolo, perfazendo uma área de construção de 627,80m², sendo 470,21m² de área útil e 157,59m² de área comum e sua fração ideal equivalente a 0,087604 (informações obtidas na matrícula do imóvel 37.786 1º RGI de Jaboatão/PE – AV-2); Segundo o Laudo de avaliação: Apartamento residencial, localizado no Edf. Bosque da Tijuca, na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6447, apt. 1701, Candeias, Recife-PE, com 470,21m² de área útil e 157,59m² de área comum, totalizando 627,89m² de área. Composto de 1 varanda, 1 sala para dois ambientes, uma escada social para o segundo pavimento, neste terá 1 copa cozinha, 1 área de serviço, 1 lavabo, 1 quarto, 1 wc de empregada, 1 despensa e jardineiras, 1 estar íntimo, 2 quartos sociais, 2 suítes, 1 wc social e 4 vagas de garagem. Características do imóvel: Trata-se de um prédio com bom acabamento e bem conservado. Com infraestrutura em fundação profunda e supra estrutura em concreto armado. Exclusivamente para uso residencial contemplando elementos como piscina, salão de festas, sistema de combate à incêndio, brinquedos infantis, garagens cobertas, gerador, porteiro 24 horas, zeladoria, central de gás, circuito interno de câmara, parque infantil, elevadores social e serviço. O apartamento é bem conservado com revestimento cerâmico tipo A em todos os ambientes, Pintura acrílica nas paredes e pva nos tetos, moveis embutidos nos quartos e cozinha, esquadrias em alumínio anodizado. Está localizado do 17º andar com vista livre e bem ventilado. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: A região onde está situado o imóvel avaliando está situada na zona sul em região nobre, possui relevo plano, rua asfaltada com saneamento, iluminação pública, água encanada e telefonia. Consideramos inserida no centro urbano da cidade de Jaboatão dos Guararapes, com padarias, ônibus, escolas, clínicas, mercados e praia nas proximidades. DO BAIRRO: O bairro do Candeias está enquadrado pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na zona sul em região nobre e com fácil acesso ao litoral sul pela via pedagiada. O bairro é atendido por supermercados de médio porte, bares, padarias e restaurantes. Apresenta como um grande fator positivo a localização praia em frente ao prédio. (avaliação ID 48716506 – Pag. 4037); OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA: (1) AV-7 - 37786 - “Averbação de Indisponibilidade” - Apontado no protocolo eletrônico sob o nº 185.996, de 31/01/2017, recebido por esta serventia Imobiliária em 31/01/2017. Certifico em cumprimento ao determinado no Ofício nº 016/2017 assinado eletronicamente, do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, de 27/01/2017, referente ao processo nº 0009018-50.2016.8.17.2810, tendo com Autor: CDGN Logística S/A; e Réu: Kronorte S/A Implementos Rodoviários; a averbação da indisponibilidade do bem imóvel contido na presente matrícula. Ficando o referido imóvel, indisponível até ulterior decisão judicial; (2) R-8 - 37786 - "Registro de Penhora" - Apontado no protocolo eletrônico sob o nº 197.300, de 17/08/2018, recebido por este cartório em 17/08/2018, tendo como Autor: Alexandre Rodrigues de Medeiros; e Réus: KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Certifico o registro da penhora do Apartamento Triplex de nº 1701, do Edifício Bosque da Tijuca, sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6447, em Candeias, deste município, para garantia da dívida em favor do autor, conforme determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, através do Mandado de Penhora assinado eletronicamente, em virtude do processo de nº 0001771-57.2015.5.06.0143; (3) R-9 - 37786 - "Registro de Penhora" - Apontado no protocolo eletrônico sob o nº 197.301, de 17/08/2018, recebido por este cartório em 17/08/2018, tendo como Autor: João Pereira Ramos ; e Réu: KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . Certifico o registro da penhora do Apartamento Triplex de nº 1701, do Edifício Bosque da Tijuca, sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6447, em Candeias, deste município, para garantia da dívida em favor do autor, conforme determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, através do Mandado de Penhora assinado eletronicamente, em virtude do processo de nº 0001287-36.2015.5.06.0143; (4) R-10 - 37786 - "Registro de Penhora" - Apontado no protocolo eletrônico sob o nº 201.041, de 27/02/2019, recebido por este cartório em 27/02/2019, tendo como Autor: José Fernando de Andrade; e Réu: KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . Certifico o registro da penhora do Apartamento Triplex de nº 1701, do Edifício Bosque da Tijuca, sito na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6447, em Candeias, deste município, para garantia da dívida em favor do autor, conforme determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, através do Mandado de Penhora e Avaliação de Imóvel assinado eletronicamente, em virtude do processo de nº 0001764-62.2015.5.06.0144. 5. VENDA AD-CORPUS As vendas são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. PORTANTO, todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, impostos e encargos sociais. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no ato do leilão. 6. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas junto ao Leiloeiro nomeado, via e-mail diogo@inovaleilao.com.br, ou pelo telefone (81) 3132.5966. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR 7.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo leilão, acessar o site indicado pelo leiloeiro designado (www.inovaleilao.com.br), identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 7.1.3 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que os demais participantes possam concorrer em total igualdade de condições; 7.2. QUEM PODE PARTICIPAR É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.3. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.4. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 8.0. DOS LANCES VÁLIDOS E DO LANCE VIL 8.1. Os lances serão livres e à vista. 8.1.1. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 8.1.2. Não será aceito lanço que em segundo leilão, ofereça preço inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento). 8.1.3. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901, CPC), e imediatamente anexado ao processo de Falimentar, tudo de forma a permitir que tanto o Administrador da Recuperação Judicial, o representante do Ministério Público, bem como o Juízo da 1ª Vara Cível de Jaboatão-PE, possam exercer a plena fiscalização da alienação, vez que o Juízo Universal da Recuperação Judicial será o único competente para conhecer de todos os pleitos relativos ao leilão ora designado. 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E COMISSÃO LEILOEIRO O pagamento do preço deve ser realizado à vista, caução de 30% (trinta por cento) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e o restante (saldo) em até 15 (quinze) dias. 9.1. Depois de declarado pelo leiloeiro a arrematação, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes a arrematação/sinal/caução do lanço mais valor correspondente a comissão do leiloeiro (05% por cento). O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico, NA CONTA JUDICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – através dos dados que serão informados no dia, horário e local, através do Leiloeiro responsável; 9.2. A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC). O pagamento da comissão deverá ser integralmente à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. 10.0. DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 10.1. Se o licitante não pagar no vencimento, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido a título de multa o valor de 2% (dois por cento), sem prejuízo da correção, e juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor. 10.2. O não pagamento assumido em até 20 (vinte) dias ao vencimento, sem qualquer justificativa legal, será caracterizado como desistência do parcelamento e da arrematação, cabendo ao licitante desistente, ser penalizado com a perda de todo dinheiro até então depositado, sendo que nesta hipótese a RECUPERANDA, será imediatamente imitida na posse dos bens. Não será reembolsado o valor referente as arras, pois estas possuem caráter irreversível. 10.3. Fica ainda, desde já autorizado o juízo a determinar, nos autos da Recuperação, a imediata reintegração da Recuperanda na posse do imóvel, objeto desde edital. 10.4. Mediante requerimento do administrador Judicial, credores e ou MP, fica autorizado o Juiz, no caso de não pagamento, colocar os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes, junto aos órgãos de proteção ao crédito. 11.0. DAS IMPUGNAÇÕES, DESFAZIMENTO/ANULAÇÃO E DESISTÊNCIAS DO LEILÃO 11.1 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente violência"). 12. DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO 12.1. A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e se houver, constará ainda, se houver, o nome do segundo e terceiro colocados, quando possível. 12.2. Assinado o Auto pelo juiz, pelo arrematante e o leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 13. DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Fica condicionada a ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(s) ou a Carta de Arrematação do(s) bem(ns) imóvel(s) ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC) a realização dos depósitos, oferta de garantia idônea, ao pagamento de custas (caso exista) e da comissão de leiloeiro. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 13.1. A carta de arrematação conterá: 13.1.1. A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; 13.1.2. Edital de Leilão 13.1.3. A cópia do auto de arrematação; e 13.1.4 A prova de quitação do imposto de transmissão. 14. DOS DÉBITOS 14.1. Conforme dispostos da Lei de Falências (arts. 60, parágrafo único, § 3º do artigo 66 e art. 141 inciso II Lei 11.101/2005 e 14.112/2020), prevalece sobre as regras civis que regem a matéria, os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, fiscais, hipotecas, realizando-se a venda livres e desembaraçados de débitos de IPTU, condomínio e taxas até a data da arrematação. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sub-roga-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria., exceto se o arrematante for: 1. Sócio da sociedade em Falida/Recuperação ou sociedade controlada pelo falido; 2. Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida/recuperação, ou; 3. Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. 15. DAS INTIMAÇÕES Ficam intimados do leilão, a empresa Recuperanda, através de seus advogados, o Administrador Judicial, representantes do Ministério Público, credores trabalhistas e seus advogados, Credores Fiscais, INSS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Credores Hipotecários, Credores Quirografários e outros credores, nas pessoas de seus representantes legais/advogados, da realização deste ato público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO O arrematante arcará, com qualquer imposto e ou tributo venha incidir após a data da arrematação; 17. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelo telefone: (81) 3132.5966, e-mail: contato@inovaleilao.com.br/diogo@inovaleilao.com.br, redes sociais (@diogomartinsleiloeiro) e site www.inovaleilao.com.br. 18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 Este leilão e demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Falências, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. 18.2. Todas as regras, fotografias, matrícula(s) do(s) imóvel(eis) e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro Diogo Martins - www.inovaleilao.com.br. 18.3. ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO DJE ASSIM COMO, VEICULADO NO SITE DO LEILOEIRO e não é exaustivo, podendo outras informações serem apregoadas pelo Leiloeiro no ato do Leilão. 18.4 Os Autos da Falência estão disponíveis aos interessados para consulta, através do PJE; 19. CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 15 de abril de 2025. Eu, THAÍSA FELICIANO DE SOUZA fiz digitar e subscrevo. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de abril de 2025. FABIO MELLO DE ONOFRE ARAUJO Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 201715567, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Diante do contido nos autos, autorizo a publicação do Edital com as datas peticionadas pelo leiloeiro (ID 201527864). Intimo o administrador para manifestar-se nos autos, sobretudo diante do petitório de Id. 201080429. Intimem-se. Cumpra-se." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de abril de 2025. THAISA FELICIANO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 201055580, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Expeça-se o competente termo de compromisso e posse em favor da advogada Kelly Mendes de Alcântara (OAB/PE 43.825), para que assuma, incontinenti, as funções de Gestora Judicial, devendo ser intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinatura do referido termo e demais providências necessárias ao início de suas atividades. A Gestora Judicial nomeada deverá observar, integralmente, as determinações contidas na decisão de ID 198241509, em especial os deveres elencados, sob pena de responsabilização. Com relação ao Plano de Regularização Fiscal, determino a intimação da Gestora Judicial, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente nos autos o plano detalhado de quitação ou parcelamento dos débitos fiscais das empresas recuperandas, nos termos do item 3 da decisão de ID 198241509. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de abril de 2025. THAISA FELICIANO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017384-73.2019.8.17.2810 REQUERENTE: KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Determino a retirada do sigilo processual do petitório de Id. 201001914. INTIMO, desde já, o administrador judicial e o Ministério Público para manifestação sobre o contido nos autos, sobretudo com relação à notícia de que o sócio não está fornecendo os documentos e dados bancários necessários para atuação devida da gestora judicial (ID 201001914). Diante da interposição de Agravo de Instrumento (ID 200852966) e atendendo ao disposto no art. 1.015 e seguintes do CPC, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique a Diretoria Cível quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento ou atribuição do efeito suspensivo à decisão atacada, voltando-me os autos conclusos em seguida. Em caso de suspensão da Decisão deste juízo, voltem-me os autos conclusos. Do contrário, cumpram-se as seguintes determinações. Em cumprimento ao item 2 da Decisão de ID 198241509, DETERMINO o imediato afastamento dos atuais administradores das empresas KRONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP e KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS. Expeça-se o competente termo de compromisso e posse em favor da advogada Kelly Mendes de Alcântara (OAB/PE 43.825), para que assuma, incontinenti, as funções de Gestora Judicial, devendo ser intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinatura do referido termo e demais providências necessárias ao início de suas atividades. A Gestora Judicial nomeada deverá observar, integralmente, as determinações contidas na decisão de ID 198241509, em especial os deveres elencados, sob pena de responsabilização. Com relação ao Plano de Regularização Fiscal, determino a intimação da Gestora Judicial, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente nos autos o plano detalhado de quitação ou parcelamento dos débitos fiscais das empresas recuperandas, nos termos do item 3 da decisão de ID 198241509. Após o cumprimento de tudo que fora determinado, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento dos atos necessários. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025 Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito