Isabela Mazaro Venezuela x Caixa Beneficente Dos Funcionários Do Banco Do Estado De São Paulo Cabesp
Número do Processo:
0017387-46.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017387-46.2023.8.26.0576 (processo principal 1054139-68.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Isabela Mazaro Venezuela - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando a exequente, ante o princípio da causalidade, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor cobrado neste incidente (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo Código). Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)