Processo nº 00174004720248260564
Número do Processo:
0017400-47.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017400-47.2024.8.26.0564 (processo principal 1014181-87.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.M. - Vistos. Homologo, para que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes (p 75/79),e suspendo o processo, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, do depósito judicial cujos comprovantes estão juntados a p. 61/62. Intime-se o interessado para que junte aos autos o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, o qual está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), conforme Comunicado CG nº 2205/2018. Diante da composição entre as partes quanto à modificação da pensão alimentícia, oficie-se ao empregador do réu para que proceda aos descontos diretamente em sua folha de pagamento, a título de alimentos definitivos em favor do autor C.D.C.M., no valor mensal correspondente a 1,6 (um vírgula seis) salários-mínimos federais vigentes. O montante deverá ser depositado em conta bancária de titularidade do autor, abaixo indicada. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da ação de divórcio, processo nº 1014181-87.2016.8.26.0564. Após, aguarde-se no arquivo notícia acerca da satisfação da obrigação. Cópia da presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017400-47.2024.8.26.0564 (processo principal 1014181-87.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.M. - 1) Certifico e dou fé que a justificativa retro é tempestiva. 2) Manifeste-se o exequente. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP)