Processo nº 00174138620258272729

Número do Processo: 0017413-86.2025.8.27.2729

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJTO
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0017413-86.2025.8.27.2729/TO
    RÉU: WILLIAM ALVES DE MELO
    ADVOGADO(A): GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591)
    ADVOGADO(A): ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B)

    DESPACHO/DECISÃO

    No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento.

    Pois bem.

    Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica.

    Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização.

    Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada.

    Intimem-se. Cumpra-se.  Expeça-se o necessário.

    Data e local certificados pelo sistema E-PROC.

     


     

  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0017413-86.2025.8.27.2729/TO
    RÉU: WILLIAM ALVES DE MELO
    ADVOGADO(A): GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591)
    ADVOGADO(A): ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B)

    DESPACHO/DECISÃO

    No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento.

    Pois bem.

    Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica.

    Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização.

    Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada.

    Intimem-se. Cumpra-se.  Expeça-se o necessário.

    Data e local certificados pelo sistema E-PROC.

     


     

  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0017413-86.2025.8.27.2729/TO
    RÉU: WILLIAM ALVES DE MELO
    ADVOGADO(A): GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591)
    ADVOGADO(A): ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B)

    DESPACHO/DECISÃO

    No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento.

    Pois bem.

    Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica.

    Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização.

    Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada.

    Intimem-se. Cumpra-se.  Expeça-se o necessário.

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