RÉU | : WILLIAM ALVES DE MELO |
ADVOGADO(A) | : GABRIEL LEITE SILVA (OAB TO013591) |
ADVOGADO(A) | : ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B) |
DESPACHO/DECISÃO
No evento 41, a defesa do acusado requereu seja autorizada a presença de sua genitora, Antônia Maria Melo Pereira, nas entrevistas com seus advogados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Justifica o pedido pelo fato de ela ser a única familiar capaz de se comunicar com o acusado por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo essencial para assegurar o direito à ampla defesa. A defesa solicita que a autorização seja concedida para, ao menos, duas vezes por mês, com início já na semana seguinte ao pedido, e que a decisão seja encaminhada com urgência à direção da unidade prisional para cumprimento.
Pois bem.
Considerando que o ingresso de terceiros em estabelecimento prisional é medida excepcional, mas que, no presente caso, a presença da genitora do acusado se mostra indispensável à adequada comunicação entre o custodiado e seus advogados, DEFIRO o pedido, autorizando que Antônia Maria Melo Pereira acompanhe os defensores constituídos em, no máximo, duas visitas mensais, com o objetivo exclusivo de intermediar a comunicação, devendo a autorização ser restrita ao período da entrevista com a defesa técnica.
Encaminhe-se, com urgência, cópia da presente decisão à Direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para conhecimento e cumprimento, servindo o presente como autorização.
Atente-se a CPE quanto ao pedido de realização de audiência presencial (evento 39), devendo ser requisitada a presença do acusado. Reforço, ainda, o teor da decisão proferida no evento 26, que determinou a nomeação de intérprete oficial da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para participação na audiência designada.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
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