Silvana Moreira x Itaú Unibanco S/A
Número do Processo:
0017466-51.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017466-51.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1001326-22.2024.8.26.0071) (processo principal 1001326-22.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Moreira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Por ora, deverá a executada regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o competente instrumento de mandato e/ou substabelecimento outorgado ao subscritor do petitório de fls. 73, Dr. EDUARDO CHALFIN - OAB/SP 241.287, sob as penas dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil, uma vez que este não consta como tal na procuração apresentada às fls. 76/82. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)