B. H. A. x A. V. A.
Número do Processo:
0017478-05.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017478-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1041304-19.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.H.A. - A.V.A. - Vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 269/275, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017478-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1041304-19.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.H.A. - A.V.A. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que forneça o endereço válido de intimação, bem como o paradeiro da motocicleta HONDA/CG 150, TITAN, ESD, PLACA FHR-2246, no prazo de cinco (05) dias, advertido que a recusa na informação ou eventual inércia poderão ser interpretadas como ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Alexandre Shimizu Clemente (OAB 288118/SP), Lara Caroline de Almeida Gonçalves (OAB 418701/SP), Guilherme Ferreira Rosa (OAB 510108/SP) Processo 0017478-05.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. H. A. - Exectdo: A. V. A. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora no valor de R$ 2.622,72, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária. Certifico mais haver deixado ao menos por ora de expedir o mandado de levantamento eletrônico em favo da parte executada no valor de R$ 600,42 uma vez que conforme "print" juntado às fls. 238/239 ao tentar finalizar o MLE retorna com uma mensagem de erro, sendo que não dá para afirmar se o erro provém do modo escolhido para recebimento dos valores, ou seja, recebimento direto no Banco do Brasil ou por outra inconsistência do sistema do Portal de Custas. Assim, vista ao executado para, em querendo, indicar uma conta corrente/poupança em seu nome ou em nome de seu procurador desde que o mesmo tenha poderes para receber e dar quitação dos valores.