Lorhan Da Silva Cunha x Gfm Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
0017499-13.2023.5.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017499-13.2023.5.16.0004 AUTOR: LORHAN DA SILVA CUNHA RÉU: GFM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f4556 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do pedido de parcelamento da execução, intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias, nos termos do § 1o do art. 916 do CPC. Dê-se ciência ao reclamado de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas. Concedo, ainda, prazo de cinco dias para que proceda o depósito dos 30%, conforme requerido. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para novas deliberações SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LORHAN DA SILVA CUNHA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017499-13.2023.5.16.0004 AUTOR: LORHAN DA SILVA CUNHA RÉU: GFM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66a4fb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Ante o insucesso da execução contra a 1ª reclamada (GFM SERVICOS LTDA) defiro o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada (INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL), condenada de modo subsidiário. 2- Por meio da publicação desta decisão no DJEN fica a reclamada INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL intimada para pagar o valor apurado no id ab6f86f, em 48 horas, conforme art. 880 da CLT. 3- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trita dias em contas do INSTITUTO ACQUA. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LORHAN DA SILVA CUNHA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017499-13.2023.5.16.0004 AUTOR: LORHAN DA SILVA CUNHA RÉU: GFM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66a4fb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Ante o insucesso da execução contra a 1ª reclamada (GFM SERVICOS LTDA) defiro o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada (INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL), condenada de modo subsidiário. 2- Por meio da publicação desta decisão no DJEN fica a reclamada INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL intimada para pagar o valor apurado no id ab6f86f, em 48 horas, conforme art. 880 da CLT. 3- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trita dias em contas do INSTITUTO ACQUA. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017499-13.2023.5.16.0004 AUTOR: LORHAN DA SILVA CUNHA RÉU: GFM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745a8b2 proferido nos autos. Vistos, etc Em relação ao prosseguimento da execução, o reclamante peticionou requerendo o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário. Ocorre que as únicas tentativas de constrição até agora realizadas foram o SISBAJUD nas contas da empresa, havendo ainda várias outras tentativas de constrição de bens pendentes de realização, bem como que não há qualquer prova do estado de insolvência da empresa. O mero fato de a penhora online ser negativa não comprova a insolvência. Sendo assim, intime-se o reclamante para impulsionar a execução no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de um ano e início do prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Transcorrido in albis o prazo concedido, ao arquivo provisório, independente de novo Despacho. SAO LUIS/MA, 11 de abril de 2025. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LORHAN DA SILVA CUNHA