Processo nº 00175106320058070007
Número do Processo:
0017510-63.2005.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: INVENTáRIOPROCEDA-SE nos estritos termos determinados na decisão de ID 240134545, mediante a transferência dos valores constantes do alvará de ID 240613197 para a conta bancária pessoal da inventariante, cujas informações se encontram discriminadas na petição de ID 240637950.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0017510-63.2005.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de levantamento (ID 240613197), devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico, ainda, que o alvará foi expedido para saque do valor em qualquer agência do Banco do Brasília (BRB) e possui prazo de validade de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 18:52:58.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: INVENTáRIOINDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento para pagamento de honorários advocatícios, haja vista que referida verba constitui despesa da herdeira contratante e não do espólio. PROCEDA-SE à transferência, para a conta bancária da inventariante, de valor total correspondente a R$ 11.973,67 (onze mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) para pagamento exclusivo dos impostos/taxas relacionados pela Fazenda Pública do Distrito Federal na certidão de ID 236765633 e das taxas de ID 238715983. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e eventual responsabilidade. No mesmo prazo, DEVERÁ a inventariante comprovar que todas as guias de recolhimento do ITCMD foram recolhidas exclusivamente pela herdeira DALVA SUSANA DE SOUZA GOULART, visto que os documentos de ID 176845822 não comprovam tal alegação, sob pena de indeferimento do pedido de restituição.