C. D. O. C. x C. P. D. D. A.

Número do Processo: 0017516-57.2024.8.17.2810

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017516-57.2024.8.17.2810 AUTOR(A): C. D. O. C. Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DE SA LIBORIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE SA LIBORIO, ELAINE CARVALHO DE LIMA, NATALY DA SILVA MARTINS, ALMIR TELLY OLIVEIRA VASCONCELOS, FELIPE FULCO DE MELO SANTOS, GUILHERME HENRIQUE ALBUQUERQUE SILVESTRE RÉU: C. P. D. D. A. Advogado(s) do reclamado: LORGIO INTURIAS CABALLERO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) , por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 201594201. "Após, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Caso requerida prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol das testemunhas a serem ouvidas em audiência. Caso requerida apenas a produção de prova documental, apresentem-na, no mesmo prazo, e, após, deverão as partes apresentarem as alegações finais em memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o feito ser remetido com vista ao Ministério Público, e, em seguida, conclusos para julgamento. Caso requerida prova testemunhal, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Intimem-se." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de junho de 2025. HELLEN JANAYNA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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