C. E C. A. A. x S. L. B. C.

Número do Processo: 0017519-48.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017519-48.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1020244-32.2019.8.26.0562) (processo principal 1020244-32.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - C.C.A.A. - S.L.B.C. - Trata-se de pedido de desbloqueio conta-poupança. É impenhorável a quantia depositada em conta-poupança até o limite de 40 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 833, inciso X do CPC. O art. 833, X, do CPC, prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A regra da impenhorabilidade visa garantir à parte meios de subsistência, procurando proteger o mínimo necessário para a manutenção e subsistência do devedor e sua família. O STJ, em interpretação extensiva, reconhece a impossibilidade da penhora de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos existentes também em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Sobre o tema, oportuna a transcrição de precedente do STJ analisando a matéria à luz do Código de Processo Civil de 1973, de teor semelhante. Assim, diante da documentação apresentada, DEFIRO o desbloqueio da conta do Banco CEF em nome do executado SERGIO, indepentemente de manifestação da parte contrária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que acolheu a arguição de impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos constritos da conta bancária da executada e determinou o desbloqueio. Inconformismo da parte exequente. Preliminar. Nulidade da decisão baseada na falta de intimação prévia do agravante para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores da conta bancária da executada. Rejeição. Efeito devolutivo do presente recurso que assegura o exercício pleno do contraditório. Argumentos postulados de modo a não se justificar anulação por manifesta ausência de prejuízo (artigo 282, §1º, do Código de Processo Civil). Mérito. Constrição incidente sobre valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade manifesta. Precedentes. Liberação dos valores devida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277284-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Int. e dil. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou