Stania Mara Gregorin Sant`Anna Do Canto x Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Número do Processo:
0017525-15.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0017525-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044283-14.2025.8.26.0100) (processo principal 1044283-14.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Stania Mara Gregorin Sant`anna do Canto - Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 33/39, pois não há razão para o atraso de dez dias entre o alegado momento da autorização ("que foi dado desde 07/04/2025", fl. 37) e o dia em que o procedimento foi efetivamente realizado (17/04/2025), observado que a decisão que deferiu a tutela já havia deferido o prazo de 48 horas, ante a urgência. Providencie a executada o depósito em cinco dias, sob pena de penhora, ficando o levantamento condicionado ao trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)