Cesar Najar Borges Rios e outros x Aline Batista De Lima e outros
Número do Processo:
0017554-52.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017554-52.2023.8.26.0224 (processo principal 1050768-51.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Imissão - Cesar Najar Borges Rios - - Luiza Sumitomo - Nataly Cristina Silva dos Santos - - Marco Aurelio Pacheco Lima dos Santos - - Aline Batista de Lima - Vistos. Defiro a penhora do veículo: I/BMW X3 XDRIVE 35I WX71, placa KWV6A44, ano 2013/2014. Servirá esta decisão como termo de penhora. Indefiro o pedido de restrição de circulação de veículo, pois trata-se de medida extrema. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedidos de reiteração da pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículo via RENAJUD - Agravo interposto pelo exequente - Sistema BACENJUD substituído pelo SISBAJUD - Pedido de ordem automática de bloqueio ativos financeiros em nome do devedor ("teimosinha") - Execução cuja finalidade é atender ao interesse do credor - Decurso de tempo razoável para efetivação de nova tentativa - Deferimento - Precedentes - Desnecessária prévia localização do veículo para deferimento de bloqueio pelo sistema RENAJUD - Ferramenta útil para viabilizar a execução - Deferimento somente do bloqueio de transferência do veículo, pois não configurada questão de segurança pública que justifique a restrição de circulação - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254717-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2023; Data de Registro: 29/04/2023) (grifei) Havendo pedido, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, providencie a Serventia a inclusão de restrição de transferência do veículo, via RENAJUD, devendo a Serventia confirmar os dados de propriedade do veículo. Sem prejuízo, de modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es), constatação do estado e da localização do veículo e, se o caso, remoção do(s) veículo, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Nomeio o executado como depositário. Em havendo remoção do bem o encargo de depositário recairá sobre o exequente. Anoto, por oportuno, inviável a alienação do bem em hasta pública antes de sua localização e certificação de suas condições, cabendo ao interessado providenciar todo o necessário, sob pena de se dar por prejudicada a diligência. Acolho o valor de fls. 222 para fins de avaliação do bem. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN, bem como à instituição financeira, para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. - ADV: LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP)