Silvia Aparecida Verreschi Costa x Vinicius Dos Santos Bueno
Número do Processo:
0017604-23.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017604-23.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014877-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1014877-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vinicius dos Santos Bueno - Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 185,10 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017604-23.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1014877-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1014877-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vinicius dos Santos Bueno - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 66, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Caso a taxa de satisfação (custas finais) não tenha sido recolhida antecipadamente (artigo 4.º, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), intime-se a parte executada ao pagamento (observado que, em caso de acordo, o cálculo deve levar em consideração o valor ajustado), salvo se a parte executada for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que estará isenta do recolhimento das custas finais (taxa de satisfação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São José dos Campos, 25 de junho de 2025. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP)