Gabriel Miguel Archanjo Do Nascimento x Amil Assistencia Medica Internacional S.A.

Número do Processo: 0017608-03.2025.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0017608-03.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GABRIEL MIGUEL ARCHANJO DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Diante da ausência de novos argumentos capazes de modificar o entendimento do juízo, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) a parte autora para réplica e manifestação sobre os documentos acostados pela parte adversa; b) as partes por seus advogados, para no prazo comum, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015) ; c) as partes por seus advogados, no escopo de cooperação processual, à luz do art. 6º, CPC, e art. 370, parágrafo único do CPC, caso desejem produção de prova pericial, devem ofertar seus quesitos e indicar, em comum acordo, perito, na forma do art. 471, do CPC. Recife, 24 de abril de 2025 Iasmina Rocha Juíza de Direito
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0017608-03.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GABRIEL MIGUEL ARCHANJO DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) a parte autora para réplica e manifestação sobre os documentos acostados pela parte adversa; b) as partes por seus advogados, para no prazo comum, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC) ; c) as partes por seus advogados, no escopo de cooperação processual, à luz do art. 6º, CPC, e art. 370, parágrafo único do CPC, caso desejem produção de prova pericial, devem ofertar seus quesitos e indicar, em comum acordo, perito, na forma do art. 471, do CPC. Recife, 14 de abril de 2025 Iasmina Rocha Juíza de Direito
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