Danila Matheus Ercolin e outros x Apremed Associação Dos Profissionais De Resgate E Emergencia Medica

Número do Processo: 0017622-95.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017622-95.2024.8.26.0602 (processo principal 1021684-06.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Translife Emergencias Medicas Ltda - - Regiane Dourado Diniz - - Danila Matheus Ercolin - Apremed Associação dos Profissionais de Resgate e Emergencia Medica - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro SUSPENSA o(a) presente Cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54/55 em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário MLE. Deverá a parte exequente informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silencio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int.. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017622-95.2024.8.26.0602 (processo principal 1021684-06.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Translife Emergencias Medicas Ltda - - Regiane Dourado Diniz - - Danila Matheus Ercolin - Apremed Associação dos Profissionais de Resgate e Emergencia Medica - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Apremed Associação dos Profissionais de Resgate e Emergencia Medica Valor Atualizado: R$ 32.687,25 2) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis). Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int.. - ADV: REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP)