Juciene Vicente De Souza Santos x Herculano God' Art Móveis Planejados
Número do Processo:
0017660-87.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017660-87.2022.8.26.0405 (processo principal 1015497-54.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Juciene Vicente de Souza Santos - Herculano God' Art Móveis Planejados e outros - Vistos. Considerando a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. O processo somente poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente de bens passíveis de penhora, juntamente com o cálculo atualizado, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional. Desde logo resta indeferido pedido de novas pesquisas de bens posto que é ônus da parte, para fins de que o feito retome o curso, trazer aos autos o bem ou direito passível de penhora. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)