Processo nº 00176795020118152001
Número do Processo:
0017679-50.2011.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões da Capital
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se HAROLDO FIRMINO FARIAS (id. 111099489) para, em 5 dias, regularizar a sua representação processual, juntando instrumento procuratório em favor do advogado BRUNO DA SILVA FARIAS. Se atendido, anote-se no cadastro da ação. Ademais, não conheço dos pedidos dos id’s. 111086850 e 111107501, eis que JOSILENE FIRMINO FARIAS foi removida do encargo de inventariante, nos termos da decisão do id. 98278820. Assim, pela última vez e sob pena de remoção, intime-se a inventariante nomeada (MARUSKA MARQUES FARIAS BARBOSA) para, em 5 dias, oferecer plano de partilha: 1 – reservando quantia suficiente para quitação da dívida do espólio, objeto do processo nº 0039700-49.2013.8.15.2001 (id. 65356620), 2 – observando que o cônjuge sobrevivente, aparentemente, concorre na herança, já que, ao contrário do despacho do id. 33842172, o imóvel foi adquirido em data anterior ao casamento celebrado mediante o regime de comunhão parcial de bens (id. 25700897 - Pág. 45 e 25700896, pág. 23), e 3 – esclarecer se, de fato, há valor disponível de titularidade do espólio, oriundo do processo nº 0023887-31.2003.8.15.2001 (id. 90424364), podendo deixá-lo, caso negativo, para sobrepartilha, na forma do art. 669, III, do CPC.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se HAROLDO FIRMINO FARIAS (id. 111099489) para, em 5 dias, regularizar a sua representação processual, juntando instrumento procuratório em favor do advogado BRUNO DA SILVA FARIAS. Se atendido, anote-se no cadastro da ação. Ademais, não conheço dos pedidos dos id’s. 111086850 e 111107501, eis que JOSILENE FIRMINO FARIAS foi removida do encargo de inventariante, nos termos da decisão do id. 98278820. Assim, pela última vez e sob pena de remoção, intime-se a inventariante nomeada (MARUSKA MARQUES FARIAS BARBOSA) para, em 5 dias, oferecer plano de partilha: 1 – reservando quantia suficiente para quitação da dívida do espólio, objeto do processo nº 0039700-49.2013.8.15.2001 (id. 65356620), 2 – observando que o cônjuge sobrevivente, aparentemente, concorre na herança, já que, ao contrário do despacho do id. 33842172, o imóvel foi adquirido em data anterior ao casamento celebrado mediante o regime de comunhão parcial de bens (id. 25700897 - Pág. 45 e 25700896, pág. 23), e 3 – esclarecer se, de fato, há valor disponível de titularidade do espólio, oriundo do processo nº 0023887-31.2003.8.15.2001 (id. 90424364), podendo deixá-lo, caso negativo, para sobrepartilha, na forma do art. 669, III, do CPC.