H. Dos S. C. De J. T. x C. H. Dos S. C. De J.
Número do Processo:
0017700-67.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0017700-67.2024.8.26.0577 (processo principal 1001082-98.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.C.J.T. - C.H.S.C.J. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Não há condenação em custas e despesas processuais, em razão da gratuidade judiciária deferida. Com o trânsito em julgdo, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado às pág. 36. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), DENISE DINIZ ENDO (OAB 290560/SP), CLEIDE MENDONÇA RUAS (OAB 417294/SP)