Processo nº 00177645320248260100

Número do Processo: 0017764-53.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017764-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0192564-80.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp Sociedade Educacional São Paulo - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Edson Evaristo de Sá Valor atualizado: R$ 18.468,93 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) Defiro, também, pesquisas Infojud e Renajud de bens. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017764-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0192564-80.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp Sociedade Educacional São Paulo - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Edson Evaristo de Sá Valor atualizado: R$ 18.468,93 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) Defiro, também, pesquisas Infojud e Renajud de bens. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP)
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