Banco Santander (Brasil) S.A. x Fabiane Buarolli Favoreto Guarnieri e outros
Número do Processo:
0017820-13.2016.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: primeiracivellondrina@gmail.com Autos nº. 0017820-13.2016.8.16.0014 Processo: 0017820-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$894.422,01 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): FABIANE BUAROLLI FAVORETO GUARNIERI J. M. F. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA.-ME MARIA HELENA GUARNIERI Observo que a primeira suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis ocorreu em 01.02.2019 (seq. 248). Durante um ano, contado da suspensão, ficou suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, em sua antiga redação, de modo que a prescrição intercorrente iniciou automaticamente em 01.02.2020. Assim, considerando que desde o início do prazo prescricional, o feito permaneceu sem satisfação do crédito ou interrupção do prazo, e que já houve o decurso de mais de cinco anos, sobre a pretensão do exequente estar, em tese, eivada pelo instituto da prescrição intercorrente, em atenção ao disposto no art. 10, CPC, oportunizo manifestação das partes em 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 784) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 784) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 786) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 786) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 788) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 788) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.