Paula Silva Bandeira x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.

Número do Processo: 0017850-90.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017850-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1090868-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paula Silva Bandeira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0017850-90.2025.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Sem prejuízo, nos termos da Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82, § 3º, do CPC, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)