Hiago Bruno Costa Martins x Dcr Transportes Ltda

Número do Processo: 0017866-64.2024.5.16.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017866-64.2024.5.16.0016 AUTOR: HIAGO BRUNO COSTA MARTINS RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f066c0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís/MA, 24 de abril de 2025   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DESPACHO Vistos etc. É cediço que, em 13 de fevereiro de 2025, por ocasião da Correição Ordinária realizada no âmbito do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi proferida Decisão Preliminar pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, determinando a adoção de diversas providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, dentre elas: “(03) Retorno integral, em até 60 dias, de audiências presenciais nas Unidades, ressalvada a faculdade legal de Advogados para acesso telepresencial e as hipóteses legais de impossibilidade de presença das partes e testemunhas, observando o cumprimento do PCA CNJ 2260;” Em decorrência à referida determinação, em 19 de fevereiro de 2025, a Corregedoria Regional editou o ATO GVP/COR TRT 16 n.º 002/2025 estabelecendo, dentre outras medidas, o seguinte: “Art. 2º. Determinar que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciárias, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, bem como as hipóteses legais de impossibilidade de presença de partes e testemunhas, tudo com estrita observância do contido no PCA CNJ nº 2260. (destaquei) §1º. A designação de audiências, exclusivamente presenciais, deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do  caput, contados da publicação do presente Ato. §2º. Audiências designadas a partir do dia 14 de abril de 2025, na modalidade telepresencial, deverão ser convertidas para modalidade presencial, inclusive com redesignação de data, porventura necessária.” Por conseguinte, em obediência à decisão preliminar  da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o ATO GVP/COR TRT 16 n.º 002/2025 da Corregedoria Regional, as juízas da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA adotaram as medidas necessárias para que todas as audiências sejam realizadas de forma presencial. Não obstante, defere-se o pedido de participação remota aos advogados da Reclamada, com fulcro no art. 5º da Resolução CNJ 354/2020. Frise-se que a audiência ocorrerá de forma híbrida, devendo os demais participantes se fazerem presentes na forma determinada. Dê-se ciência às partes. Proceda a Secretaria da Vara à adoção das providências cabíveis ao fornecimento do link de acesso aos patronos da Reclamada à audiência designada, por videoconferência. SAO LUIS/MA, 25 de abril de 2025. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DCR TRANSPORTES LTDA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017866-64.2024.5.16.0016 AUTOR: HIAGO BRUNO COSTA MARTINS RÉU: DCR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f066c0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís/MA, 24 de abril de 2025   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DESPACHO Vistos etc. É cediço que, em 13 de fevereiro de 2025, por ocasião da Correição Ordinária realizada no âmbito do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi proferida Decisão Preliminar pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, determinando a adoção de diversas providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, dentre elas: “(03) Retorno integral, em até 60 dias, de audiências presenciais nas Unidades, ressalvada a faculdade legal de Advogados para acesso telepresencial e as hipóteses legais de impossibilidade de presença das partes e testemunhas, observando o cumprimento do PCA CNJ 2260;” Em decorrência à referida determinação, em 19 de fevereiro de 2025, a Corregedoria Regional editou o ATO GVP/COR TRT 16 n.º 002/2025 estabelecendo, dentre outras medidas, o seguinte: “Art. 2º. Determinar que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciárias, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, bem como as hipóteses legais de impossibilidade de presença de partes e testemunhas, tudo com estrita observância do contido no PCA CNJ nº 2260. (destaquei) §1º. A designação de audiências, exclusivamente presenciais, deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do  caput, contados da publicação do presente Ato. §2º. Audiências designadas a partir do dia 14 de abril de 2025, na modalidade telepresencial, deverão ser convertidas para modalidade presencial, inclusive com redesignação de data, porventura necessária.” Por conseguinte, em obediência à decisão preliminar  da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o ATO GVP/COR TRT 16 n.º 002/2025 da Corregedoria Regional, as juízas da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA adotaram as medidas necessárias para que todas as audiências sejam realizadas de forma presencial. Não obstante, defere-se o pedido de participação remota aos advogados da Reclamada, com fulcro no art. 5º da Resolução CNJ 354/2020. Frise-se que a audiência ocorrerá de forma híbrida, devendo os demais participantes se fazerem presentes na forma determinada. Dê-se ciência às partes. Proceda a Secretaria da Vara à adoção das providências cabíveis ao fornecimento do link de acesso aos patronos da Reclamada à audiência designada, por videoconferência. SAO LUIS/MA, 25 de abril de 2025. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HIAGO BRUNO COSTA MARTINS
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