Processo nº 00178702520258260053

Número do Processo: 0017870-25.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0017870-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1050554-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wendel Luis Lima Menezes - Vistos. Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG e CPF). Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria. Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio. Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail adjspc.secben@inss.gov.br, para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver. Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: upj1a4actr@tjsp.jus.br, com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARCELO CARDOSO (OAB 355872/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0017870-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1050554-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wendel Luis Lima Menezes - Vistos. Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG e CPF). Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria. Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio. Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail adjspc.secben@inss.gov.br, para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver. Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: upj1a4actr@tjsp.jus.br, com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARCELO CARDOSO (OAB 355872/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0017870-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1050554-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wendel Luis Lima Menezes - Vistos. Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG e CPF). Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria. Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio. Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail adjspc.secben@inss.gov.br, para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver. Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: upj1a4actr@tjsp.jus.br, com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), MARCELO CARDOSO (OAB 355872/SP)
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0017870-25.2025.8.26.0053 (processo principal 1050554-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wendel Luis Lima Menezes - Vistos. Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG e CPF). Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria. Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio. Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail adjspc.secben@inss.gov.br, para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver. Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: upj1a4actr@tjsp.jus.br, com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARCELO CARDOSO (OAB 355872/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP)
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