Zairo Francisco Castaldello x Carlos Augusto Medeiros
Número do Processo:
0017955-35.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Garcia de Souza (OAB 362918/SP), Janaine Longhi Castaldello (OAB 402257/SP) Processo 0017955-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zairo Francisco Castaldello - Exectdo: Carlos Augusto Medeiros - Vistos. A tentativa de bloqueio de valores embora tenha restado parcialmente frutífera, trata-se de valor ínfimo que deve ser desbloqueado, pois irrelevante à satisfação do crédito perseguido. Nesse diapasão, o valor encontrado nas contas de titularidade da devedora é ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que obsta a penhora, no termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Tendo isso, DETERMINO o desbloqueio do valor penhorado em desfavor da executada. Manifeste-se, outrossim, a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se.