Zairo Francisco Castaldello x Carlos Augusto Medeiros

Número do Processo: 0017955-35.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Garcia de Souza (OAB 362918/SP), Janaine Longhi Castaldello (OAB 402257/SP) Processo 0017955-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zairo Francisco Castaldello - Exectdo: Carlos Augusto Medeiros - Vistos. A tentativa de bloqueio de valores embora tenha restado parcialmente frutífera, trata-se de valor ínfimo que deve ser desbloqueado, pois irrelevante à satisfação do crédito perseguido. Nesse diapasão, o valor encontrado nas contas de titularidade da devedora é ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que obsta a penhora, no termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Tendo isso, DETERMINO o desbloqueio do valor penhorado em desfavor da executada. Manifeste-se, outrossim, a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se.
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