Heleo Tonelli Representado(A) Por N & N Imóveis Ltda e outros x Paula Andreia Vieira Fagundes
Número do Processo:
0017967-63.2025.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
DESPEJO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Curitiba | Classe: DESPEJOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0017967-63.2025.8.16.0001 Processo: 0017967-63.2025.8.16.0001 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$45.600,00 Autor(s): HELEO TONELLI representado(a) por N & N IMÓVEIS LTDA Réu(s): PAULA ANDREIA VIEIRA FAGUNDES Vistos e Examinados. 1. Cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para contestar os pedidos iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para a purgação da mora (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). 1.1. Se for requerida a purgação da mora, desde logo defiro o pedido e concedo o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte ré depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado. 2. Efetuado o depósito, se a parte autora, em 15 (quinze) dias, alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se a parte ré para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo a parte autora levantar a quantia depositada. 3. No mais, cumpra-se o disposto no artigo 62 e incisos da Lei nº 8.245/91. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data do sistema. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito N
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Curitiba | Classe: DESPEJOIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.